Jurídico

Por risco de desmoronamento, juiz proíbe obras na Trincheira Santa Rosa

O juiz Rodrigo Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a suspensão das obras de canalização de água e esgoto, que estão sendo realizadas em um terreno localizado nas proximidades do Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá. Tal canalização faz parte do pacote de projetos da Copa do Mundo de 2014, no qual está a construção da trincheira do bairro Santa Rosa.

A decisão foi proferida no dia 16 de março, atendendo ao pedido formulado pelo proprietário do imóvel R.C.A., no qual apontou que as obras de drenagem estariam propensas a causar um desmoronamento na área.

Na ação o proprietário requereu que o Estado de Mato Grosso não realize os serviços de canalização em sua propriedade, além da retirada de manilhas direcionadas em seu terreno. Estas ações estariam causando diversos prejuízos, inclusive riscos ambientais. 

Segundo o reclamante, a obra de drenagem de águas pluviais realizada na Avenida Miguel Sutil tem início na frente do Supermercado Big Lar e termina em frente ao seu terreno.

Uma análise pericial solicitada pela Justiça apontou que a realização das obras poderiam causar graves danos ambientais, em razão de um desaguamento de quatro metros de altura até o solo, que estaria se acentuando ao longo dos anos, causando a queda de árvores, contaminação do solo e a erosão.

“O grande volume de água vem erodindo as margens do corpo hídrico de forma lenta e gradativa, provocando o desmoronamento do barranco e provocando a queda de árvores de médio e pequeno porte”, diz trecho da perícia.

Na análise, o perito alertou que caso a drenagem não fosse interrompida, as margens do córrego estariam expostas ao desmoronamento.

“As raízes ficarão expostas e sem sustentação, levando à queda das árvores maiores que carregarão consigo outras árvores de menor porte. Todo o material erodido será carreado para o leito do córrego, intensificando o processo de assoreamento. (…) A erosão, a queda de árvores e contaminação do solo certamente tem como causa a ação das águas despejadas no terreno”, relatou o perito em sua análise.

Prejuízos maiores

O juiz Rodrigo Curvo reconheceu em sua decisão que os prejuízos só não foram maiores por conta de uma medida liminar (provisória) concedida para que interromper o trabalho no local e afirmou que será apurado e calculado os danos causados.

Todas as ações realizadas no imóvel do proprietário deverão ser retiradas e desviadas da propriedade em um prazo de 30 dias. 

“Diante do exposto, e em consonância com a fundamentação supra, julgo procedente os pedidos iniciais para, confirmando a liminar concedida, condenar o ente público na obrigação de não fazer qualquer obra de canalização de águas pluviais e esgoto dentro da propriedade do requerente”, determinou o magistrado ao condenar o Estado a promover o retorno do terreno do requerente ao seu estado anterior.

Outro lado

A Secretaria de Estado das Cidades (Secid) informou que não foi notificada sobre a decisão da Justiça e não irá se pronunciar. No entanto, afirmou que as obras estão em um estágio de 89% concluídas, faltando apenas intervenção de acessibilidade, correção de paredes e pavimentação na extensão da obra.

Avaliada em R$ 23,5 milhões, a obra iniciada pela empreiteira Camargo Campos, foi paralisada em agosto de 2016, quando a empreiteira ingressou com pedido de falência na Justiça.

Essa obra faz parte dos 22 Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Governo do Estado. 

Valquiria Castil

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