A Justiça suspendeu decretos de leis que concediam aumento de subsídio ao prefeito, vice-prefeito e secretários de Nossa Senhora do Livramento (32 km de Cuiabá). A decisão acata pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ( MPE) determinou a suspensão de decretos 10 e 11 de 2016. Decisão é do juiz Jones Gattas Dias, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Conforme o Ministério Público, as normativas concedem aumento remuneração dos gestores e não a recomposição inflacionária. O salário do prefeito passou de R$ 11 para 14 mil; do vice, de R$ 5,5 mil para R$ 7 mil e dos demais de R$ 4mil para R$ 6 mil. Impacto financeiro nos próximos quatro anos é calculado em R$ 2,2 milhões.
“Ao aprovar os atos normativos, a Câmara de Vereadores desconsiderou mandamento constitucional, segundo o qual os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais devem ser fixados por lei em sentido estrito. Também o artigo 77 da Lei Orgânica de Nossa Senhora do Livramento estabelece que a espécie legislativa adequada para a definição ou alteração do valor dos subsídios dos gestores é a lei e não decreto legislativo”, pontua o promotor Deosdete da Cruz Júnior.
Os decretos também desrespeitaram a lei orgânica quanto ao prazo mínimo estabelecido para aprovação de subsídios em ano eleitoral. Eles deveriam ter sido aprovados até 30 dias antes das eleições municipais, ou seja, até 2 de setembro, o que não ocorreu. Estão registrados com data de votação pelo plenário da Câmara no dia 30 de novembro de 2016.
O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária de responsabilidade pessoal do gestor no valor de R$ 50 mil.