O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por meio da Quinta Câmara Civil, proferiu acordão a favor de cliente que teve seus dados pessoais roubados e usados por estelionatários.
Segundo consta na apelação, o cliente teve seu cartão de crédito – emitido pelas Lojas Riachuelo de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) – fraudado e uma dívida de R$ 2.071 que não realizou. O magistrado condenou a empresa a pagar R$ 6 mil em danos morais e determinou o cancelamento da dívida não efetuada.
No entendimento relatora desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Preira da Silva, a empresa é responsável pela conferência de dados e transações realizadas por meio do cartão de credito.
“No caso em tela, a pretensão levada a efeito pelo autor é a reparação de danos morais, porque terceira pessoa usando de documentos falsos, beneficiou-se dos serviços da ré, na compra de bens, gerando o débito de R$ 2.071,66, experimentando dissabores e constrangimentos”, pontuou.
Por conta disso, a Câmara determinou que as Lojas Riachuelo pague R$ 6 mil em danos morais, devendo incidir juros e correção monetária a contar da decisão, declarar inexistente o débito e ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios.
“Entendo que as empresas comerciais, tais como as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva, pelos danos causados por suas ações ou omissões”, disse a relatora em sua decisão.
Fonte: Assessoria