A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) decidiu afastar o conselheiro suplente da entidade, Valdir Miquelin, de 50 anos, flagrado saindo com duas menores de um motel em Cuiabá, no último mês.
Por meio de nota divulgada nesta terça-feira (7), o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, informou que também determinou a instauração de um processo disciplinar interno pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que poderá suspender a atuação de Valdir como advogado. (leia abaixo)
“A OAB-MT vai atuar dentro da legalidade e dos direitos e deveres constitucionais para esclarecer os fatos e tomar as providências cabíveis”, declarou Campos.
O afastamento foi determinado, após rumores de que o conselheiro não seria afastado, o que causou críticas à gestão da entidade.
Valdir Miquelin foi preso em flagrante no dia 17 de fevereiro e ao ter a prisão convertida para preventiva, foi encaminhado ao Centro de Custódia da Capital (CCC).
Ao Circuito Mato Grosso, Leonardo Campos confirmou que o processo pode levar inclusive a expulsão do advogado.
“O processo vai de advertência a expulsão. No decorrer do processo é que o relator fará a análise do caso, se culpado a pena será aplicada”, disse.
O caso
No dia 17 de fevereiro, o advogado Valdir Miquelin, de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá-MT), foi flagrado saindo do motel com duas adolescentes de 12 e 15 anos de idade.
Segundo o boletim de ocorrências da Polícia Militar, o advogado confessou ter tido relações sexuais com a garota de 15 anos, enquanto a de 12 olhava.
A mais velha confirmou o depoimento do advogado informando que ele parou onde elas estavam e entraram na caminhonete preta Hilux. Ele ofereceu dinheiro para fazer sexo e contou que ele também ofereceu bebidas e guloseimas, que elas aceitaram.
Casado, Miquelin era conselheiro suplente OAB-MT.
Veja nota na íntegra:
"NOTA À IMPRENSA
Em razão de matérias veiculadas na imprensa acerca do afastamento de advogado preso, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) vem a público esclarecer:
1) O título e trechos da matéria não condizem com a declaração dada aos meios de comunicação – tanto a este como aos demais – pelo presidente da Ordem.
2) Em verdade, a OAB-MT tem por dever e obrigação resguardar a todos os cidadãos as garantias constitucionais do devido processo legal, tendo como pilar os princípios da ampla defesa e contraditório garantidos. Esta foi a declaração dada.
3) Em suma, isto significa que a OAB-MT vai atuar dentro da legalidade e dos direitos e deveres constitucionais para esclarecer os fatos e tomar as providências cabíveis.
4) A OAB-MT, tão logo tenha acesso a integralidade do processo criminal instaurado em face do advogado Valdir Miquelin, vai instaurar em âmbito interno o competente processo disciplinar, que poderá culminar com a suspensão preventiva do referido advogado.
5) Informa ainda, que nesta data, a Diretoria, Ad referendum do Conselho Seccional, aprovou o afastamento do advogado Valdir Miquelin das funções de conselheiro suplente.
6) Por fim, a OAB-MT reafirma seu compromisso com a sociedade mato-grossense e atuará com rigor neste caso para apurar toda a denúncia e tomar as devidas providências.
Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso"