Política

Justiça apura crime de calúnia contra procurador Paulo Prado

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Rui Ramos, determinou a apuração de suposto crime de denunciação caluniosa cometido pelo servidor do Ministério Público Estadual (MPE), Douglas Renato Ferreira Graciani, contra o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Prado.

A abertura do procedimento administrativo para apurar a atuação do servidor foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última quinta-feira (2), sob requerimento do procurador-geral Paulo Prado e do promotor Sérgio Silva da Costa.  O Tribunal determinou a apresentação de documentação integral na qual teria sido baseada a denúncia para análise do Ministério Público.

A acusação foi protocoladoa pelo servidor Douglas Renato Ferreira Graciani, que diz ter provas de prática de peculato. Prado teria  concedido licença-prêmio ao servidor Cleudson Pereira de Oliveira, de 1984 a 1989, período em que o beneficiado trabalhava no extinto Bemat (Banco do Estado de Mato Grosso), sociedade de economia mista ligada à Secretaria de Fazenda.

O servidor também acusa o promotor de Justiça, Sérgio Silva da Costa do crime de prevaricação (retardamento ou abandono de atos oficiais) por ter arquivado a documentação da licença-prêmio, mesmo tendo sido identificado o crime de peculato, e não ter remetido os autos sobre a concessão de licença-prêmio ao Tribunal de Justiça.

No entanto, segundo o Tribunal de Justiça, as investigações realizadas pelo Ministério Público não identificaram indícios de crime e avaliaram como contraditórias as informações prestadas pelo autor da denúncia.

“O Ministério Público analisando os autos, não verificou indícios de crime, haja vista que, embora hoje estar pacífico nos tribunais que o tempo de serviço prestado em empresa pública ou sociedade de economia mista não pode ser computado para efeito de licença-prêmio, promoção, remoção e antiguidade, à época do pagamento, no dia 21 de dezembro de 2007, a questão ainda era controversa e a jurisprudência admitia o tempo de trabalho prestado em sociedade de economia mista para todos os efeitos legais”, aponta o desembargador.

A investigação contra o procurador Paulo Prado e o promotor Sèrgio Silva da Costa foi arquivada no ano passado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Reinaldo Fernandes

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