O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT), negou o pedido de liberdade formulado pelo ex-secretário-adjunto da extinta Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, Valdísio Juliano Viriato, preso preventivamente na 5ª fase da Operação Sodoma.
A decisão liminar (provisória) foi proferida na tarde desta quinta-feira (2).
Preso no dia 14 de fevereiro em Balneário do Camboriú-SC, onde reside e tem empresas, Viriato chegou a Cuiabá no dia 15, sendo encaminhado ao Centro de Custódia da Capital (CCC).
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE-MT), Valdísio é um dos integrantes de suposta organização criminosa que teria causado prejuízo de R$ 8,1 milhões aos cofres do Estado.
O empresário na época que foi secretário-adjunto dos Transportes, durante toda a gestão do ex-governador Silval Barbosa, de acordo com a investigação, cobrava propina aos sócios das empresas Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda., Juliano Volpato e Edézio Corrêa, em troca de contratos e de compras fraudulentas de combustível, entre os anos de 2011 e 2014.
Pedido de Liberdade
No pedido de liberdade, o advogado do ex-adjunto, João Carlos Polisel, argumentou constrangimento uma vez que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, não teria apresentado justificativa plausível para a decretação da prisão preventiva.
“A ilustrar o decantado constrangimento ilegal, aduz o impetrante, em bosquejo, a inidoneidade da fundamentação exarada na decisão reprochada, vez que a autoridade inquinada de coatora teria se limitado a reproduzir os argumentos postos na manifestação do ‘Parquet’”, diz trecho da decisão.
Polisel afirmou que não houve ‘solidez’ no decreto prisional sobre a participação de Valdísio no susposto esquema.
“Também não demonstra, com base em elementos concretos, em que medida a liberdade de locomoção do paciente coloca em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e/ou a futura aplicação da lei penal”, argumentou.
O advogado pediu a concessão de uma liminar para revogar ou anular a prisão preventiva do paciente, expedindo-se alvará de soltura.
Desembargador nega habeas corpus
Em sua decisão, o Alberto Ferreira contrapôs a argumentação da defesa. Para o desembargador, a decisão está fundamentada e apresenta indícios concretos da possível participação de Valdisio nos crimes apurados na investigação.
“O paciente, cuja participação nas ações ilícitas não se alicerçam em ‘conjecturas, deduções ou ilações’, como verte a peça preambular, senão indícios a suster, ao menos neste juízo não exauriente, o claustro ora hostilizado”, disse.
Ao substanciar a decisão, o desembargador entendeu ser necessária a manutenção da prisão preventiva, para garantir a eventual aplicação de uma condenação.
“Neste juízo perfunctório, tem-se a recomendar a mantença da custódia cautelar o risco à conveniência da instrução criminal e à futura aplicação da lei penal, que não se presumem, deparando-nos, ao revés, fortes indícios de que a societas sceleris encontra-se em vívido funcionamento, tencionando frustrar o descortino de novos episódios delitivos, seja mediante a intimidação de colaboradores, seja por articulações voltadas não só à obstrução e/ou ocultação de material probatório, senão também à salvaguarda das fortunas ilícitas”, argumentou Alberto.
“Por conseguinte, com supedâneo nestes fundamentos e à míngua de constrangimento ilegal a ser curado, indeferimos a tutela de urgência reclamada”, pontuou.
Participação nas fraudes
Na decisão que determinou a prisão de Valdísio, a juíza Selma Arruda destacou a participação do ex-secretário adjunto.
“Foi ele [Valdísio] quem autorizou e forneceu suporte para o esquema de desvio de dinheiro público por meio da inserção de consumo fictício de combustível nas melosas (caminhões-tanques) que compunham a patrulha da Secretaria no período de fevereiro de 2013 a outubro de 2014”, diz trecho da decisão que o colocou na prisão.
Depois de deixar o Governo do Estado, em fevereiro de 2014, Valdísio se mudou para a cidade catarinense.
Sodoma 5
Deflagrada no dia 14 de fevereiro, a Sodoma 5 investiga fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, em benefício da organização criminosa supostamente comandada pelo ex-governador, Silva Barbosa.
As supostas fraudes em licitações teriam sido realizadas nos anos de 2011 e 2014.
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.
Nesta fase, o ex-governador Silval, o seu ex-cehefe de Gabinete, Silvio Cesar Côrrea Araújo e ex-secretário adjunto de Administração, José Jesus Nunes Cordeiro, tiveram uma nova ordem de prisão decretada.
Além deles a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, decretou a prisão dos ex-secretários Valdisio Juliano Viriato (adjunto de Transportes) e Francisco Anis Faiad (Administração).
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