O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a autorização de uso de balas de borracha e bombas de efeito moral pela Polícia Militar em manifestações. A Defensoria Pública de São Paulo havia recorrido da decisão em novembro de 2016, mas a liminar foi mantida pelo presidente do TJ neste mês de fevereiro.
Em abril de 2014, a Defensoria Pública entrou com um processo questionando os excessos da polícia nas manifestações de rua de 2013 contra o aumento de R$ 0,20 na tarifa do transporte público. A decisão judicial favorável saiu em outubro de 2016, quando a Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar R$ 8 milhões por danos morais e sociais e o uso de balas de borracha havia sido proibido.
Naquela sentença, o juiz Juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital afirmou que “o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar”, que “não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando”.
No mês seguinte, em novembro de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a decisão da Justiça. No despacho, o presidente do TJ, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, afirmou que a suspensão aconteceu porque “padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares”.
Na ocasião, a Defensoria Pública lamentou e recorreu da decisão. Entretanto, neste mês, o Agravo de Instrumento da Defensoria contra a liminar foi negado por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O presidente do TJ considerou que "o reclamo recursal não merece acolhida", que "tudo o que foi apresentado, já foi sopesado" e manteve o argumento de que a proibição dos instrumentos colocaria em risco a vida de policiais e manifestantes, lesando a ordem pública.
"[…] A prevalência da decisão de primeira instância acarretaria dano maior à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional", escreveu o relator Paulo Dimas Mascaretti. Ele disse ainda que determinar o uso dos instrumentos apenas em situaçoes excepcionais, "pode gerar dúvida na atuação da Polícia Militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem".
A ONG Conectas, que chegou a denunciar a Polícia Militar de São Paulo ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) em um pronunciamento em Genebra, disse ao G1 em nota que o TJ-SP é tolerante e conivente com a violência policial:
“A decisão do TJ-SP de manter a suspensão da sentença de primeira instância é mais uma prova da tolerância e conivência com que o judiciário paulista trata a violência policial nas ruas. O que se pedia nessa ação era nada mais do que a criação de procedimentos claros para a atuação das forças policiais em protestos – uma medida que beneficiaria não só os manifestantes como os próprios policiais, que passariam a atuar dentro de limites mais transparentes. Essa última decisão é mais do que um erro, é um desrespeito claro e deliberado das normas internacionais de direitos humanos que regulam o uso da força em manifestações. É lamentável que, depois de tantos episódios trágicos de violência em protestos, sigamos negando o impacto nefasto e letal do uso de armamentos como granadas de atordoamento – ou efeito moral – e balas de borracha contra a população. O judiciário e o governo paulista são responsáveis diretos pelas vítimas que a polícia continuará fazendo nas ruas."
Fonte: G1