Política

MPE: Esquema de propina pagou R$1,7 milhão para campanha de Lúdio

Foto: Mídia News

A 5ª fase da Operação Sodoma, deflagrada nesta terça-feira (14), aponta que o esquema criminoso de cobrança e recebimento de propina dentro do Palácio Paiaguás, e que envolve as empresas Marmeleiro e Saga, favoreceu a quitação de uma dívida da campanha  de Lúdio Cabral (PT) a prefeito de Cuiabá, no valor de R$1,7 milhão, em 2012, e teria o ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, como intermediário.

A juíza Selma Arruda entendeu que estes são fatos “concretamente graves” e que por isso se fez necessário a decretação de sua prisão. “Francisco Faiad é pessoa com projeção social elevada e pode, perfeitamente, ocultar provas, aliciar testemunhas e evitar a descoberta da verdade real”, argumenta a magistrada.

Estariam envolvidos diretamente no esquema liderado por Silval Barbosa, além de Francisco Anis Faiad, Sílvio Cesar Corrêa Araújo e José Jesus Nunes Cordeiro. Com base na denúncia do pelo Ministério Público Estadual (MPE), a juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal, decretou a prisão dos quatro, todos conduzidos nesta manhã à Delegacia de Crimes contra a Fazenda Pública (Defaz).

O grupo é investigado em fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.

Nesta fase, as investigações apontaram que, de acordo com a denúncia do MPE, Francisco Faiad teria sido nomeado secretário de Estado de Administração em substituição a César Zílio, de modo a garantir a continuidade da arrecadação de propina. César Zílio relatou detalhes do esquema na Sétima Vara Criminal.

Filiado ao PMDB, Faiad concorreu ao cargo de vice-prefeito de Cuiabá, compondo chapa com Lúdio Cabral, do PT, em 2013. A coligação teve total apoio do então governador Silval Barbosa, também peemedebista.

Com a derrota nas urnas, restou um saldo de dívidas de campanha. De acordo com o MPE, apenas a Marmeleiro Auto Posto, a coligação derrotada devida R$1,7 milhão. Naquela ocasião, a empresa já era fornecedora de combustível para os veículos do Governo do Estado, e já efetuava pagamento de propina para a SAD.

“Francisco Faiad passou a integrar a organização criminosa exatamente para lograr êxito no pagamento devido à empresa Marmeleiro, uma vez que vinha sendo pressionado pelos empresários Juliano Vopato e Edésio Correa a efetuar quitação do débito”, diz trecho do decreto.

Porém, supõe o MPE, Faiad também teria recebido parte do “mensalinho”, no valor de R$ 192.000,00, pago pelas empresas Marmeleiro e Saga para a organização criminosa, além de dinheiro para pagamento de dívida de campanha.

Os desvios destinados ao pagamento da dívida de campanha ocorreram entre fevereiro e agosto de 2013. Porém, narra o despacho da juíza Selma Arruda, Faiad teria desviado, entre setembro e novembro de 2013, outros R$ 916.875,00, dinheiro que teria sido destinado a formação de Caixa 2 fa futura campanha eleitoral do grupo político de Silval Barbosa no ano de 2014, quando concorreu ao cargo de deputado estadual, alcançando a posição de suplente.

O outro lado

O Circuito Mato Grosso está tentando contato com a defesa de Faiad. Ele próprio afirmou, ao chegar na Defaz nesta manhã, que irá falar após se inteirar "do que está ocorrendo".

A OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Leonardo Campos, acompanha desde cedo a 5ª fase da Operação Sodoma. Uma nota foi emitida sobre as prisões:

Em relação aos fatos noticiados sobre a prisão preventiva do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a entidade informa que está acompanhando o caso a fim de garantir as prerrogativas do advogado.

O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf, acompanham os depoimentos na Delegacia Fazendária de Cuiabá.

Neste momento, o objetivo é assegurar que todas as prerrogativas previstas na Lei 8.906/94 sejam observadas.

 

Sandra Carvalho

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