Auditoria coordenada entre o Tribunal de Contas da União – TCU e 29 Tribunais de Contas do Brasil fez um diagnóstico da real situação de 54 Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
O levantamento identificou diversas irregularidades, entre elas a inexistência ou insuficiência de informações importantes na base cadastral dos regimes próprios, como por exemplo: cargo, carreira, data de ingresso na carreira do segurado, cônjuges existentes, data de nascimento dos cônjuges, número de filhos, ou compensação previdenciária dos que trabalharam na iniciativa privada. Na maioria dos casos, essas informações não existem.
Em Mato Grosso, por exemplo, foram analisados quatro RPPS (Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e MT Prev), com mais de 67 mil vínculos de segurados ativos, 27 mil vínculos de segurados inativos (aposentados) e 7 mil pensionistas.
O trabalho foi iniciado no segundo semestre de 2015, quando foram realizados dois workshops de preparação. De janeiro a outubro de 2016, os técnicos da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisaram os dados por meio de informações enviadas pelos gestores, nas contas de gestão dos regimes próprios.
O principal ponto averiguado foi a base cadastral, que contém as informações dos servidores públicos. “Avaliamos o que está contido na base dos RPPS e comparamos com a base existente nos órgãos, para podermos identificar até que ponto todos que estão cadastrados como funcionários das instituições públicas constam no cadastro dos regimes próprios, qual o percentual de cobertura e quais informações são necessárias e que não existem nas bases cadastrais dos RPPS”, explica o supervisor de Controle Externo, Eduardo Benjoino.
“A base cadastral do regime próprio incompleta pode gerar uma distorção na variação atuarial, ou seja, prejudicar a projeção feita para que os RPPS tenham noção de quanto vão precisar disponibilizar de recursos para poder arcar com os benefícios previdenciários no futuro”, enfatiza Francis Bortoluzzi, secretário da Secex Atos de Pessoal do TCE-MT.
A segunda avaliação foi em relação à gestão de investimentos. O objetivo era saber como estão a atuação e a estruturação dos comitês de investimentos dos RPPS, assim como a transparência das informações, prevista em lei. A auditoria coordenada também discutiu as premissas atuariais, como por exemplo, as taxas de juros utilizadas na avaliação atuarial.
“Dentro da avaliação atuarial temos uma perspectiva de recebimento de juros relacionados à parte de investimentos. Então é feita uma projeção da carteira de investimentos dos RPPS e verifica-se de quanto será o retorno referente aos juros dos valores aplicados. Esse retorno será utilizado também para pagar benefícios previdenciários. Desse modo, é definido o quantitativo de valores de contribuições que ele deve receber ao longo do tempo. E, assim, é definida a taxa de contribuição que os órgãos devem pagar”, explica Eduardo Benjoino.
A pergunta que deve ser feita, segundo o auditor, é se essa taxa de juros, colocada dentro da avaliação, é compatível com o histórico de rentabilidade que os RPPS têm tido. Se houver uma distorção, significa que os RPPS estão recebendo menos receita de contribuições do que deveriam, ou seja, vão faltar recursos para pagamentos previdenciários no futuro.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso forneceu, a todos os TCEs que participaram da auditoria coordenada, a trilha de auditoria para análise dos investimentos dos RPPS. Essa trilha foi criada com base nos dados que constam na base de dados do Ministério da Previdência Social. As informações foram selecionadas .
“E criamos trilhas onde os TCEs puderam acessar os dados dos seus jurisdicionados e as carteiras de investimentos dos RPPS. O próprio sistema já emite diagnósticos automáticos e temos informações que indicam quais são os fundos de investimentos que devem ser analisados de uma forma mais profunda, em função da sua relevância e materialidade. É uma ferramenta extremamente útil na análise de investimentos”, comentou o secretário Francis Bortoluzzi.
Fonte: TCE/MT