Foto: Marcus Mesquita
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado, manteve a prisão do “braço direito” do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-chefe de gabinete Silvio Cézar Correa Araújo, alegando “alto grau de periculosidade” do réu.
“O requerente demonstra alto grau de periculosidade, o que é inerente a membros desse tipo de organização criminosa, e total desrespeito pelas regras que regem a vida em sociedade”, declarou em trecho da decisão proferida nesta quarta-feira (08).
A defesa do ex-chefe de gabinete tentou revogar a prisão preventiva de Silvio, que está preso desde deflagração da terceira fase da Operação Sodoma.
No requerimento a defesa utilizou como argumento as decisões que libertaram provisoriamente o empresário Alan Malouf, sócio do buffet Leila Malouf, réu na Operação Rêmora por gerenciar um esquema de fraudes na Secretaria de Educação (Seduc) e integrantes do Comando Vermelho, que foram proferidas pela magistrada.
Selma relembrou os crimes imputados ao ex-chefe de gabinete, como concussão, fraudes à licitação, corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida, fraude processual e lavagem de dinheiro.
Apontado como pessoa de estreita confiança de Silval Barbosa, Silvio Cézar atuava dentro da organização criminosa, conforme a denúncia como o responsável por condicionador fiscal da propina, onde também exercia a função de arrecadador da parte do ex-governador, ao qual lavava o dinheiro para que os ativos se distanciasse do ex-parlamentar.
Em outro trecho da decisão a magistrada afirma que as acusações não se tratam de conjecturas, mas de “fatos gravíssimos”. “A periculosidade inerente desse tipo de organização criminosa deve ser combatida com rigor e presteza, eis que a facilidade de acesso aos órgãos, aos sistemas e às pessoas investidas de poder é muito grande”.
Para esclarecer as alegações da defesa de Silvio Cézar, quanto a liberdade concedida aos 14 membros do Comando Vermelho e Alan Malouf, Selma Rosane declarou que “não se pode falar em isonomia da revogação da prisão preventiva, por ser sabido que não se deve tratar igualmente os desiguais. É a base lógica do princípio da isonomia (igualdade jurídica)”.
Além de pontuar que não há semelhança entre os casos dos beneficiados a juíza relata que eles teriam colaborado com a busca da verdade ao revelar tanto as próprias participações como a dos demais membros.
“Isso posto, consubstanciada nos elementos descritos acima, os quais justificam a custódia cautelar para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal, além de observar os pressupostos e fundamentos estabelecidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o requerimento formulado pela defesa do acusado SILVIO CEZAR CORRÊA ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos”, negou a magistrada.