Política

Taques nega que tenha impedido major de concorrer a promoção

Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (09), o Governo do Estado de Mato Grosso garantiu que cumpriu a decisão liminar proferida na ação movida pelo major bombeiro militar R. S. C., que teria supostamente sido impedido de participar do concurso para promoção de patente, realizado no ano passado pela corporação.

O comandante geral do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, coronel BM Júlio Cezar Rodrigues, garante, em ofício encaminhado na tarde de terça-feira (06) à Procuradoria Geral do Estado e à Casa Civil, que o major Robson Coronel teve seu nome relacionado para o concurso, mas foi excluído por unanimidade pela Comissão de Promoção de Oficiais do Quadro de Acesso. 

“A documentação comprovando todos os procedimentos foi encaminhada ao juiz da 2° Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes no início da tarde desta quarta-feira (07)”, diz nota do Governo.

O major, de acordo com a procuradora geral adjunta Gabriela Novis Neves Pereira Lima, teria participado do concurso de promoção conforme solicitado por ofício encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado para cumprimento da liminar deferida.

“Embora tenha sido incluído no processo de promoção por força de liminar, o major não participou da primeira chamada do teste de aptidão física, realizado nos dias 29 e 30 de setembro do ano passado, mesmo tendo seu nome convocado pelo Boletim Geral Eletrônico 1439/2016, emitido pela corporação. A ausência injustificada do major no teste de aptidão física motivou sua exclusão do certame”.

A nota do Governo informa, ainda, que o major responde ainda por três processos, um criminal pelo desvio violação do dever funcional com o fim de lucro, peculato e emissão de cheque sem fundo, conforme Processo Código 374394, em trâmite na 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Capital; um PAD (processo administrativo disciplinar) de natureza demissional e por estar respondendo à Conselho de Justificação instaurado pelo Ato nº 3052/2015, publicado no Diário Oficial nº 26527, fatos que também o impedem de constar de qualquer quadro de acesso na corporação.

O coronel Júlio Cezar Rodrigues esclareceu ainda no ofício encaminhado à PGE e Casa Civil que o major, caso seja absolvido das acusações, poderá ser promovido nos quadros da corporação, inclusive sendo ressarcido com a reparação de eventuais danos.

"A decisão proferida em caráter liminar foi devidamente cumprida para garantir a participação no concurso e não a inclusão no quadro de acesso, que é outra fase distinta" conclui a procuradora geral adjunta.

O caso

O major R.S.C. entrou com uma ação contra o Governo do Estado alegando que teria sido barrado de participar do concurso de promoção de patente pela Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) decidiu barra-lo do concurso sob a alegação de que ele está respondendo a processo criminal e um procedimento no Conselho de Justificação. E que questionando porque outros colegas na mesma condição teriam disputado o concurso.

O juiz Márcio Guedes deu parecer favorável ao major por entender que comissão não considerou o fator “possuidor de conceito moral” e também porque não adotou o mesmo procedimento com outros participantes do concurso que também são citados como réus em processos criminais.

Desta forma, Márcio Guedes concluiu que a desclassificação do major foi feita sem fundamentação legal, motivo pelo qual determinou que o governador permitisse a participação do membro da corporação.

“Assim, por todo o exposto, e nos termos da fundamentação supra, defiro o pedido de tutela antecipada antecedente, para garantir a participação do Requerente no concurso de promoção ao cargo de Tenente-Coronel”, decidiu.

Sandra Carvalho

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