Jurídico

Modesto determina que Assembleia de Deus desocupe área do Estado

O secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, cancelou o contrato de permissão de uso de um imóvel público formalizado em 2011 com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus. O imóvel, localizado em Rondonópolis (218km de Cuiabá/MT), deve ser devolvido 30 dias ao Estado, independente de restituição de valores ou indenização referentes a eventuais obras de ampliação e reforma.

O ato, que está publicado no Diário Oficial de Mato Grosso divulgado nesta quarta-feira (08), atende decisão judicial proferida em Ação Civil Pública provocada pelo Ministério Público Estadual e acatada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que anulou o termo de permissão do uso do bem imóvel.

A concessão do imóvel, localizado no Loteamento Cidade de Deus, duraria 50 anos. Porém, o processo teria ocorrido, conforme denúncia do MPE, sem passar por processo licitatório ou aprovação da Assembleia Legislativa.

“Não há dúvida que o uso do imóvel público pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus para abrigar uma de suas congregações não atende aos interesses da coletividade, mas apenas das pessoas ligadas a esta instituição”, disse a juíza Célia Vidotti em sua decisão, para quem a doação por 50 anos representa uma doação definitiva.

O imóvel em questão foi uma das 56 permissões de uso de bem imóvel público a pessoas jurídicas privadas, em especial a sindicatos, associações e Iirejas, realizadas pela Secretaria de Administração, entre os anos de 2007 a 2014.

Redação

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