O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, adotou rito abreviado em uma ação contra norma do estado de São Paulo que reserva 40% da verba do Fundo de Assistência Judiciária para honorários de advogados dativos. Ele entendeu que, “tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”, é melhor levar o tema para análise direta ao Plenário da corte.
A Lei Complementar 1.297 foi sancionada em janeiro deste ano pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), numa tentativa de evitar novos atrasos no repasse — como ocorreu no final de 2015 —, mas a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) pede que o Supremo declare o texto inconstitucional.
Fachin também aceitou pedido de amici curiae apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com o Conselho Federal da OAB. A participação das entidades no processo é “adequada e salutar”, segundo o relator, por estarem “diretamente conectadas” com uma norma que envolve a “concretização da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados no estado de São Paulo”.
Na prática, a OAB-SP e a Defensoria demonstram visões divergentes sobre a validade desse fundo. Segundo o presidente da primeira entidade, Marcos da Costa, o dinheiro que deveria ser revertido para assistência a pessoas hipossuficientes tem sido usado para cobrir gastos da Defensoria Pública com pagamento de atrasados e até com aluguel de carros (mais de R$ 2 milhões), “esvaziando um fundo que tinha mais de R$ 800 milhões”. A petição também é assinada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Claudio Lamachia.
Já o defensor público-geral de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho, afirma que o uso do fundo passou a ser necessário diante do pequeno orçamento destinado pelo Tesouro estadual. Hoje, o Fundo de Assistência Judiciária representa cerca de 90% de todas as receitas da instituição que comanda. A nova lei, de acordo com Depiné Filho, cortaria 36% do caixa da Defensoria, tirando a sua autonomia e impedindo o funcionamento de suas atividades.
Ele também reforça argumentos da autora de que a regra obriga convênio com a advocacia privada, de forma duradoura, na contramão de investimentos para ampliar o número de defensores públicos no estado.
Na visão da OAB, porém, “a lei atacada não restringe a atuação da DPSP, ou mesmo inviabiliza seus projetos de expansão, apenas disciplinou e destinou especificamente recursos para o custeio da assistência suplementar, evitando, como dito, manobras”. O documento diz que em nenhum momento é imposta a contratação de dativos.
Fonte:Conjur