O ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, não conseguiu afastar a promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, da 14ª Promotoria Criminal, das ações penais derivadas da Operação Sodoma.
O pedido de exceção de suspeição – feito em face da ação penal derivada da 1ª fase da operação – foi negado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital. A decisão foi proferida no dia 20 de janeiro e publicada no Diário de Justiça, que circulou nesta segunda-feira (6).
O ex-secretário é réu em três ações derivadas da operação. Ele está preso desde setembro de 2015 no Centro de Custódia da Capital (CCC) e é apontado como o “mentor intelectual” de supostos esquemas que teriam sido executados na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
No pedido formulado a Selma, Marcel afirmou que a promotora responsável pelas acusações contra ele e os demais réus, atuou de forma a prejudica-lo no decorrer do processo.
No entanto, em sua decisão, Selma afirmou que o pedido de Marcel foi apresentando em um momento processual inoportuno, uma vez que a arguição de suspeição deveria ter sido feita na “primeira oportunidade em que cabia à defesa falar nos autos”.
“No caso, compulsando os autos da ação penal a qual este incidente é correlato, verifica-se que o Excipiente foi citado em 08/10/2015, apresentou resposta à acusação em 19/10/2015, foi interrogado em 17/02/2016, manifestou-se na fase do art. 402, do CPP, em 18/03/2016 e foi reinterrogado em 25/10/2016”, ressaltou.
“Todos os fatos alegados como motivos a justificarem a arguição de suspeição já estavam nos autos e, portanto, eram de conhecimento tanto do Excipiente como de sua defesa há muito tempo”, completou.