Jurídico

Ministra mantém decisão que diplomou prefeito de Primavera

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmén Lúcia, se negou a analisar o pedido que requereu a suspensão da decisão que concedeu a diplomação e posse de Getúlio Viana (PSB) na Prefeitura de Primavera do Leste (231km ao sul de Cuiabá-MT).  

A ministra considerou equivocado o pedido ao Supremo e encaminhou o caso, em caráter de urgência, para apreciação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Impetrada pela Coligação Unidos por Primavera – encabeçada pelo candidato menos votado, Paulo Eromar Besch (PMDB) -, a ação tenta anular a decisão do presidente do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro concedeu o pedido de Viana que buscou reverter a decisão da ministra Rosa Weber, que havia indeferido recurso no qual ele tentava descongelar os votos recebidos nas eleições realizadas em outubro do ano passado.

Na decisão a magistrada pontua equívoco na impetração do mandado de segurança no Supremo. “Não se inclui a atribuição de processar e julgar originariamente mandado de segurança no qual se aponte como autoridade coatora Ministro do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou.

Carmén Lúcia justifica que a matéria não se admite discussão, “por se tratar de competência constitucional expressa, a impossibilitar interpretação extensiva e a consideração de elementos circunstanciais para sua mitigação”.

A decisão foi proferida no último dia 16 de janeiro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (2).

Registro de candidatura negado

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Viana argumentando que ele foi condenado por improbidade administrativa em decisão colegiada. As contas dele, da época em que foi prefeito no município, em 2005, foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Desse modo, a Justiça o considerou inelegível.

Getúlio Viana disputou o cargo pela coligação "Avante Primavera”, onde recebeu 19.057 votos, vencendo o seu adversário, Dr. Paulo (PMDB), que teve 10.636 votos.

Leia mais: 

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Getúlio Viana

Valquiria Castil

About Author