Dos 27 partidos políticos que atualmente se encontram regulares no estado de Mato Grosso, apenas nove informaram à Justiça Eleitoral que receberam recursos do fundo partidário no decorrer de 2015. A soma dos valores recebidos chegaram a R$ 3.966.957,00. As informações constam nos processos de prestação de contas dos partidos, protocolados em abril do ano passado. Em abril deste ano, os partidos informarão a movimentação financeira referente ao exercício de 2016.
A agremiação partidária que recebeu o maior montante foi o PMDB com R$ 1,3 milhão. Em seguida vem o PSDB com R$ 932 mil e PSB R$ 516 mil.
O PP obteve do fundo partidário o montante de R$ 475 mil. Logo após estão o PSD com R$ 410 mil e o DEM, que contabilizou R$ 204 mil. Já o PDT e PRB informaram o recebimento dos menores recursos, respectivamente, R$ 30 e R$ 25 mil.
Em abril deste ano, a Justiça Eleitoral receberá dos diretórios nacionais, estaduais e municipais as prestações de contas do exercício de 2016, nas quais deverão constar os valores recebidos do Fundo Partidário e a respectiva aplicação.
Entenda:
O Fundo Partidário é um Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos que tenham o estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e que estejam regulares perante a Justiça Eleitoral.
O Fundo Partidário é constituído por recursos públicos e particulares, entre eles, multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral; doações de pessoa física ou jurídica e dotações orçamentárias da União.
O recurso do Fundo é mensalmente distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral exclusivamente aos diretórios nacionais dos partidos em situação regular. O montante que cada agremiação recebe é calculado da seguinte forma: 5% é dividido em partes iguais a todos os partidos e 95% é distribuído na proporção de votos obtidos pela agremiação na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Cada diretório nacional pode, de acordo com critérios próprios, repassar parte da quantia recebida aos seus diretórios estaduais e/ou municipais. Da mesma forma, fica a critério do diretório estadual repassar recursos ao municipal.
O Tribunal Superior Eleitoral informou que Fundo Partidário distribuiu R$ 58.488.752,98 em duodécimos referentes a janeiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no âmbito nacional. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.453.403,47 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$6.646.776,12.
Onde deve ser aplicado o Fundo Partidário
De acordo com a Lei nº 13.165/2015, os recursos do Fundo Partidário deverão ser aplicados "na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total".
As verbas do Fundo Partidário também podem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.
Estão vigentes em Mato Grosso os seguintes partidos políticos:
Democratas (DEM);
Partido Comunista do Brasil (PCDOB);
Partido Democrático Trabalhista (PDT);
Partido Ecológico Nacional (PEN);
Partido Humanista da Solidariedade (PHS);
Partido da Mulher Brasileira (PMB);
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB);
Partido da Mobilização Nacional (PMN);
Partido Progressista (PP);
Partido Popular Socialista (PPS);
Partido da República (PR);
Partido Republicano Brasileiro (PRB).
Também estão regular com a Justiça Eleitoral mato-grossense as seguintes agremiações partidárias: Partido Republicano da Ordem Social (PROS); Partido Republicano Progressista (PRP); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido Social Cristão (PSC); Partido Social Democrático (PSD); Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); Partido Social Liberal (PSL); Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); Partido dos Trabalhadores (PT); Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); Partido Trabalhista Nacional (PTN); Partido Verde (PV); Rede Sustentabilidade (REDE); e Solidariedade (SD).