Cidades

Serviços do aplicativo UBER são proibidos em Várzea Grande

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), vetou o projeto de Lei 4.184/2016 que dispõe do credenciamento de pessoas jurídicas, que operam ou administram aplicativos destinado ao transporte individual e remunerado de passageiros no município. A decisão da prefeita veta o Uber.

Na prática, o projeto de Lei tentava inserir o serviço de Uber no transporte de passageiros, o que gera conflito com os taxistas que reclamam principalmente do pagamento de impostos e taxas, o que os motoristas do serviço estariam dispensados de fazer.

Estudos serão feito no sentido de se regulamentar a atividade desde que os profissionais atuantes promovam o mesmo tipo de recolhimento de impostos e taxas. Além de passarem pela mesma fiscalização exigida dos demais profissionais que atuam no transporte público gerado por concessão como os taxis e ônibus.

As demais categorias de transporte privado, na qual se encaixa o Uber são os veículos de Transfer muito utilizados em Hotéis para Aeroportos e Rodoviárias e os de fretamento.

Inconstitucionalidade

Segundo o secretário de Governo de Várzea Grande, César Miranda, o projeto de Lei continha vícios insanáveis e estranhos ao interesse público. “Mesmo havendo o veto total ficou tácito que o Poder Público irá legislar sobre o tema, devendo antes de tudo, levar em consideração que a atividade exercida é privada, devendo o Poder Público apenas garantir que a prestação do serviço privado seja de qualidade e que respeite as normas locais, em especial, a cobrança de tributos pelo serviço privado prestado”.

Três inconstitucionalidades levaram ao veto. Basicamente a decisão da prefeita foi tomada levando em consideração a legislação vigente ao constatar vício de iniciativa já que somente o Executivo Municipal pode legislar sobre atribuições das secretarias e órgãos municipais, sendo que a lei vetada, trazida entre suas obrigações, novas rotinas a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal ou a Constituição Municipal.

O segundo vício insanável é que as políticas públicas de mobilidade urbana (diretrizes da política nacional de transporte) é de competência exclusiva da União, sendo assim, o município pode apenas regulamentar ou criar normas, a partir da Lei Federal 12.587/2012, a qual instituiu a política nacional de mobilidade urbana, prevendo a possibilidade do exercício do transporte privado.

Ainda há a violação do artigo 170 da Constituição Federal, sendo que a norma ora vetada violava o Princípio da Livre Iniciativa e da Liberdade de Concorrência.

Segundo o secretário de Governo, César Miranda, por determinação da prefeita Lucimar Campos, o Município iniciou na mesma proporção em que vetou o referido projeto de Lei, estudos técnicos e jurídicos para regulamentação da atividade de transporte privado.

UBER

O serviço de transporte particular por aplicativo Uber começou a operar em Cuiabá e Várzea Grande em novembro de 2016. 

(Com Assessoria) 

Catia Alves

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