O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a absolvição de Nedite Nunes Siqueira, acusada de matar seu esposo, Mário Videira, em 2013, em Cotriguaçu (950 km ao Noroeste de Cuiabá). O Ministério Público Estadual (MPMT) havia recorrido da decisão do Tribunal do Júri, argumentando que houve contradição nas respostas dos jurados, mas o relator do caso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, rejeitou o pedido e sustentou a validade do veredito.
Segundo a argumentação do MP, a defesa de Nedite não solicitou um pedido de clemência, mas sustentou a tese de inexigibilidade de conduta diversa, alegando que ela não tinha outra opção senão agir da forma como agiu. No entanto, o Conselho de Sentença reconheceu que a ré atingiu a vítima com dois golpes de foice e, mesmo assim, decidiu absolvê-la. O desembargador destacou que essa decisão está em conformidade com a Lei nº 11.689/2008, que concede aos jurados autonomia para decidir com base em sua convicção pessoal.
“A decisão do Conselho de Sentença está firmemente respaldada no princípio constitucional da soberania dos veredictos, que assegura aos jurados o direito de decidir com base em sua íntima convicção, sem necessidade de vinculação rígida às teses defensivas ou às provas dos autos”, afirmou o magistrado em seu voto. Além disso, ele reforçou que uma decisão só pode ser considerada contrária às provas quando diverge totalmente do que foi apresentado no processo, o que não foi o caso.
O crime aconteceu na zona rural de Cotriguaçu, em um sítio onde Nedite e Mário viviam. A ré alegou que matou o marido após ele abusar de sua filha e se apropriar do dinheiro da venda de madeira da propriedade. O júri, ao reconhecer essa motivação, decidiu absolvê-la. Com a rejeição do recurso do Ministério Público, a decisão do Tribunal do Júri foi mantida, encerrando o caso sem possibilidade de nova condenação.
A decisão reforça o entendimento de que os jurados podem considerar aspectos subjetivos, como clemência ou equidade, na formulação do veredito, mesmo que isso não esteja diretamente alinhado às teses apresentadas no julgamento.