Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Os brasileiros que moram fora do País e já possuem o título de eleitor cadastrado no exterior são obrigadas a votar para presidente em postos das Embaixadas e consulados do Brasil nas localidades em que estiverem.
Neste ano, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 354.184 estão nessa condição. Para votar no exterior, o eleitor deve levar o título ou outro documento oficial de identificação como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte.
Aqueles que moram fora e continuam com o endereço eleitoral cadastrado no Brasil devem justificar a ausência na eleição no prazo de até 30 dias após o retorno para o Brasil. Outra alternativa é pedir uma justificativa de ausência, por carta dirigida ao juiz da sua Zona Eleitoral no Brasil, com comprovação de que se encontra no exterior.
O eleitor que deixar de votar em três turnos seguidos terá o seu título cancelado. Por esse motivo, o TSE recomenda a transferência da inscrição eleitoral para o exterior. Esse pedido pode ocorrer nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras ou no Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília.
Viagem ao exterior
Os brasileiros que estiverem em viagem no exterior no dia da eleição são obrigados a justificar a ausência no pleito por meio do RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). Para isso, os eleitores devem comparecer a um cartório eleitoral com o requerimento preenchido, o título eleitoral e um documento oficial de identificação.
Além disso, o eleitor deve levar uma documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na eleição (passagens aérea, passaporte). O prazo para apresentar a documentação é de até 60 dias após cada turno e o eleitor pode ir pessoalmente ao cartório ou enviar os documentos por correio ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.
R7