Depois de mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Paranatinga, município localizado a 373 quilômetros de Cuiabá, condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e três meses de reclusão pelo assassinato da ex-namorada Juliana Valdivino da Silva. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (26), e o réu foi sentenciado por feminicídio, além dos crimes de perseguição (stalking) e violência psicológica contra a vítima.
A sentença determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Djavanderson estava preso preventivamente desde setembro de 2024 no Centro de Custódia de Cuiabá e permanecerá detido para o início imediato da execução penal. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, uso de fogo, dissimulação e o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu após uma discussão entre o casal. O acusado teria jogado álcool sobre o corpo de Juliana e ateado fogo. Ambos sofreram queimaduras graves, mas a vítima teve cerca de 90% do corpo atingido por lesões de segundo e terceiro graus. Ela foi encaminhada em estado gravíssimo ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.
As investigações apontaram que Juliana havia ido até a antiga residência do casal para buscar pertences pessoais, já que os dois estavam separados havia cerca de três meses após um relacionamento de aproximadamente três anos. Segundo o MPMT, ela chegou a enviar mensagens à mãe pedindo socorro e informando o endereço onde estava, após ser impedida de deixar o local pelo ex-companheiro. A vítima conseguiu sair apenas depois da intervenção da mãe.
Horas depois, de acordo com a acusação, Djavanderson teria planejado o crime. Ele foi a um posto de combustível, comprou etanol e atraiu Juliana novamente ao imóvel sob a alegação de que precisava de ajuda após um acidente. Quando a vítima retornou ao local, houve uma nova discussão e o acusado teria lançado o combustível sobre ela antes de atear fogo. O Ministério Público também sustentou que o réu monitorava a ex-companheira por meio da clonagem do celular, acessando mensagens e localização, além de exercer controle emocional e ameaças constantes.



