O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso enviou à Procuradoria Regional Eleitoral a relação das candidaturas femininas com registro deferido, mas que tiveram votação zero nas urnas, ou seja, não receberam nem o próprio voto. O objetivo é investigar se os partidos e coligações utilizaram os nomes destas mulheres como “candidatas laranja”, apenas para preencher as cotas de gênero, exigência prevista no artigo 10, da Lei das Eleições.
Em Mato Grosso houve 266 candidatos com registro deferido e votação zero. Desse total, apenas 17 são do sexo masculino. A esmagadora maioria, ou seja, 249 candidaturas, são do sexo feminino.
Números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstram que, em todo o país, 14.417 mulheres registradas como candidatas terminaram a eleição com votação zerada, mesmo tendo sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, indício forte de que houve candidatura fictícia.
Conforme o TSE, o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, enviou orientações aos procuradores eleitorais para que apurem a veracidade dessas candidaturas conferindo assinaturas e documentos que constam no processo de registro de candidatura. Eles também devem verificar se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a inexistência de investimento na campanha eleitoral.
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, enalteceu o trabalho desenvolvido pela Procuradoria Eleitoral e se colocou à disposição para contribuir com este trabalho. “Estamos à disposição da Procuradoria Regional Eleitoral para auxiliar nestas investigações e vamos agir com rigor na responsabilização dos partidos políticos e coligações que fizeram uso deste expediente. Caso fique comprovado o uso indevido do nome das mulheres como candidatas laranja, os candidatos homens destes partidos e coligações, que tenham sido eleitos, podem até ter seu mandato impugnado por terem se beneficiado com a ilegalidade”, destacou a desembargadora Maria Helena Póvoas.
DEFENDE FIM DAS COTAS
Os números de candidatas mulheres com votação zerada comprovam a tese defendida pela desembargadora Maria Helena Póvoas, de que a obrigatoriedade imposta aos partidos políticos, de reserva de cotas para candidaturas femininas, apenas reforça o preconceito e não produz os resultados esperados. “Na verdade, esse sistema de cotas tem sido perverso com as mulheres. Minha experiência no TRE vem mostrando isso há muito tempo. Nos julgamentos do Pleno nos deparamos com frequência com processos de prestação de contas de candidatas mulheres que sequer sabiam que tinham que prestar contas de campanha, pelo simples fato de que elas não fizeram campanha, não pediram voto, não movimentaram recursos de campanha. Tiveram seus nomes utilizados como candidaturas laranja apenas para preencher a exigência legal da cota mínima de candidatura para cada gênero. E depois de usá-las, os partidos as abandonam sem prestar nenhuma orientação. Não orientam estas mulheres de que é necessário prestar contas mesmo com gasto zero na campanha eleitoral. E quando a candidata não presta contas à Justiça Eleitoral ela sofre uma série de complicações. Fica impedida de assumir cargo em órgão público, mesmo em cargo comissionado. Se passar em concurso público, também não pode assumir. Fica impedida de tirar passaporte, receber benefícios sociais do poder público e, ainda, não poderá se candidatar novamente”.
Para a desembargadora, em lugar de impor a cota de candidaturas femininas, o legislador deveria impor a necessidade de os partidos políticos realizarem mais eventos e cursos voltados para a formação política das mulheres, com prestação de contas dessas atividades perante a Justiça Eleitoral. “Sem uma ampla campanha de conscientização, essa realidade dificilmente será alterada”.
fonte: A Tribuna MT