Política

2,2 milhões de eleitores vão às urnas

A eleição para novos governantes, que nesse ano definirá os prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios brasileiros, é uma das etapas fundamentais para escolha institucional daqueles que representam os anseios da sociedade. O ato de votar, entretanto, é apenas uma entre muitas iniciativas e deveres do cidadão, que precisa, além de escolher, acompanhar o cotidiano de seu político de preferência. Pensando nisso, o Circuito Mato Grosso prepara uma série de reportagens com informações sobre o pleito de 2016.

Mato Grosso, unidade federativa com população estimada em 3.265.486 habitantes segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possui 141 municípios. Com 2.269.009 eleitores no total, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT), a capital Cuiabá é a única cidade que possui possibilidade de ter segundo turno, uma vez que possui 415 mil votantes. Várzea Grande, na região metropolitana, vem em segundo lugar, com 182.982 mil, seguida por Rondonópolis (215 km de Cuiabá), que abriga 145.044 mil. 

Para orientar não apenas os eleitores, como também candidatos e partidos, o Circuito Mato Grosso apresenta uma “linha do tempo” com as principais regras e datas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de informações obtidas com o TER-MT.

Gabinete vai priorizar serviço de inteligência

Formado por diversas instituições – como segurança, trânsito, e fornecimento de energia e de água – o Gabinete de Gestão Integrada das Eleições 2016 tem o papel de conferir prioridade ao serviço de inteligência para coibir a prática de compra de votos, transporte irregular de eleitores, divulgação de contra-propaganda apócrifa, dentre outros crimes. As reuniões do grupo ocorrerão a cada quinze dias até 1º de agosto, quando passará a funcionar semanalmente.

A iniciativa é parte das ações que foram deliberadas em reunião com representantes das instituições que deverão integrar o Gabinete, ocorrida na última segunda-feira (11).
 
O encontro foi coordenada pelo vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral e corregedor eleitoral de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva. Segundo ele, o apoio das forças de segurança é fundamental nessa empreitada.

"Pedimos um reforço no serviço de inteligência das polícias Federal, Militar e Civil, com apoio do Exército, para coibir os crimes eleitorais. Esta é nossa prioridade", disse o desembargador.

Participaram da reunião representantes do Exército, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, Corregedoria Regional Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

TRE-MT tem até 15 de agosto para julgar “fichas-sujas”

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tem até 15 de agosto, prazo final para os registros de candidaturas, para julgar os processos que podem tornar um cidadão "ficha suja". No segundo grau de jurisdição, do total de 123 ações consideradas prioritárias para essa finalidade, faltam apenas 16 para serem julgadas. As metas estão estipuladas no projeto “Pauta Limpa 2016”.

A Lei Complementar 135/10, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, prevê a inelegibilidade dos cidadãos e das cidadãs que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, que praticaram crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, contra o meio ambiente, a saúde pública, além dos condenados por racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, crimes eleitorais dentre outros. 

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, explica que o registro de candidaturas para as eleições municipais deste ano ocorrerá até o dia 15 de agosto. Se o pretenso candidato, antes deste prazo, sofrer uma condenação que o enquadre na Lei da Ficha Limpa, ele não terá seu requerimento de registro de candidatura deferido, por não reunir todas as condições de elegibilidade. No entanto, se a sentença for posterior, no entanto, não haverá impedimento. 

"Se a condenação for posterior à sentença que deferir a candidatura, e tendo essa transitado em julgado, não haverá para o candidato impedimento para concorrer ao pleito eleitoral e exercer o cargo, caso seja eleito. Neste caso, a condenação não retroage e só terá efeitos em futuras disputas eleitorais”, disse ela. 

Eleições 2016

22 de julho – A partir desse dia os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral dados como abertura de conta bancária, CNPJ, movimentação financeira e emissão de recibos eleitorais

05 de agosto – Último dia para realização de convenções e definições de eventuais coligações partidárias, além de candidatos a prefeito, vice e vereadores

06 de agosto – A partir desse dia é proibido às emissoras de rádio e TV “darem tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”

16 de agosto – Início da propaganda eleitoral. Agora os candidatos podem realizar comícios

23 de agosto – Data limite para que os cidadãos apresentem à justiça eleitoral notícia de elegibilidade sobre um eventual candidato

26 de agosto – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

02 de setembro – Último dia da entrega dos títulos eleitorais resultantes de pedidos de inscrição ou de transferência

13 de setembro – Data limite para que os partidos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e das estimativas monetárias que tenham recebido para financiamento. No dia 15 de setembro, essas informações devem estar disponíveis num site criado pela Justiça Eleitoral.

17 de setembro – Nenhum candidato poderá ser preso ou detido a partir desse dia, exceto em flagrante

22 de setembro – Data limite para o eleitor requerer a segunda via do título dentro de seu domicílio eleitoral

27 de setembro – A partir desse dia, os eleitores também não podem mais ser presos ou detidos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória de crime inafiançável

29 de setembro – Último dia para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de comícios e debates nos meios de comunicação

30 de setembro – Último dia para divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral

02 de outubro – Primeiro turno das eleições, que se estende das 08h às 17h. Há possibilidade de funcionamento do comércio desde que os funcionários possam votar. É autorizada a “manifestação silenciosa e particular dos votos”, porém, aglomerações de pessoas portando broches, camisas, bandeiras ou qualquer outras referência a candidatos e coligações não é permitida até que a votação acabe. Nas cabines eleitorais é proibida a utilização de máquinas fotográficas, celulares ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.

03 de outubro – 24h após as eleições, a realização de carreatas e distribuição de material publicitário do segundo turno é permitida, além de comícios

04 de outubro – Após as 17h termina o prazo em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido

05 de outubro – Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral

06 de outubro – Data limite para o juízo eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice em municípios com mais de 200 mil habitantes

15 de outubro – A partir desse dia, os candidatos que vão participar do segundo turno não podem mais ser presos ou detidos, exceto em flagrante

 25 de outubro – Assim como no primeiro turno, os eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir dessa data

27 de outubro – Último dia para realização de comícios

28 de outubro – Último dia para realização de campanha eleitoral gratuita no rádio e na TV, divulgação paga na imprensa escrita e realização de debate

29 de outubro – Caminhadas, distribuição de material gráfico e propaganda em carros de som são permitidas até as 22h desse dia

30 de outubro – Segundo turno das eleições. Valem as mesmas regras verificadas na primeira votação, como possibilidade de abertura do comércio e manifestação individual e silenciosa do voto, além da proibição de utilização de broches, bandeiras, faixas e qualquer outro material publicitário de candidatos e coligações em aglomerações

01 de novembro – Após as 17h, encerra-se o período de proibição de detenção ou prisão de eleitores

 04 de novembro – Último dia para que o juízo eleitoral divulgue o resultado provisório das eleições no segundo turno

19 de novembro – Data limite para prestação de contas do segundo turno à Justiça Eleitoral

29 de novembro – Último dia para os candidatos ou coligações removerem as propagandas relativas as eleições

01 de dezembro – Último dia para que o eleitor que deixou de votar no primeiro turno apresente sua justificativa ao juízo eleitoral

19 de dezembro – Data limite para diplomação dos eleitos

 29 de dezembro – Último dia para que os eleitores que não votaram no segundo turno apresentem sua justificativa ao juízo eleitoral

31 de dezembro – Data em que os bancos são obrigados a encerrar as contas bancárias utilizadas para movimentação de recursos da campanha eleitoral

Veja mais na edição 592 do jornal impresso 

Diego Fredericci

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