Jurídico

1ª Vara Cível volta a concentrar julgamento de cartas precatórias

A competência privativa para recebimento e processamento das cartas precatórias cíveis de processos que tramitam em Cuiabá volta a ser concentrada na 1ª Vara Cível, de forma que a unidade judiciária ficará responsável pelo processamento de todas as cartas precatórias cíveis da Comarca de Cuiabá. 

A mudança foi aprovada pelo Órgão Especial em sessão realizada nesta quinta-feira (28 de março), por meio da Proposição n. 1/2019, aprovada por unanimidade pelos desembargadores que compõem o colegiado. 

Em 2017, o Tribunal Pleno havia decidido que as cartas precatórias que ficavam concentradas na unidade de origem (1ª Vara Cível) deveriam ser redistribuídas às demais varas, de acordo com a competência de cada uma, haja vista que tramitavam na unidade cerca de 16 mil cartas precatórias. 

Nesse sentido, foram distribuídas e processadas 12.129 cartas precatórias durante os últimos 12 meses nas mencionadas unidades judiciárias, o que prejudicou os demais feitos das secretarias e gabinetes que já possuem vultoso volume de trabalho. 

“Analisando os números apresentados e levando-se em conta as especificidades das Unidades Judiciárias envolvidas, há de se concluir que se faz necessário introduzir uma mudança com o intuito de dinamizar os serviços de prestação jurisdicional, principalmente no que diz respeito à destinação das cartas precatórias que dependem unicamente do cumprimento de mandados de intimação/citação/penhora, que poderão ser cumpridos por uma única unidade judiciária, a fim de alcançar os objetivos dos jurisdicionados que buscam o Poder Judiciário Estadual, com mais presteza e celeridade”, considerou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, em seu voto. 

Com a aprovação da proposição, a 1ª Vara Cível volta a acumular a competência de processar e julgar os feitos de falência e recuperação judicial, bem como cartas precatórias cíveis da Comarca de Cuiabá. 

O desembargador-presidente ainda frisou no julgamento que a normativa estabelece a garantia de as cartas precatórias e rogatórias em trâmite permanecerem nas varas onde estão, de forma que apenas a distribuição das novas cartas precatórias protocolizadas/recebidas será direcionada para a 1ª Vara Cível, a partir da vigência da Resolução a ser expedida com a decisão do Órgão Especial. 

Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente), Luiz Ferreira (corregedor-geral), Orlando Perri, Sebastião Moraes Filho, João Ferreira Filho, Maria Erotides Kneip, Paulo da Cunha, Rondon Bassil Dower Filho, Maria Aparecida Kneip e Juvenal Pereira. 

Redação

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