A revisão do eleitorado com cadastramento biométrico do município de Barão de Melgaço (110,2 km de Cuiabá) foi homologada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso nesta terça-feira (30/01). A revisão ocorreu entre 22 de junho a 1º de setembro de 2017. Ao todo, 1863 eleitores não compareceram à revisão e terão o título eleitoral cancelado.
A revisão foi realizada pelo juízo da 38ª Zona Eleitoral, com sede em Santo Antônio do Leverger. Dos 5.720 eleitores convocados parar comparecer ao posto eleitoral, 3.886 atenderam à convocação.
O desembargador Pedro Sakamoto, explicou que a revisão foi realizada em conformidade com os tramites legais e votou pela sua homologação.
"Analisando os autos, verifica-se que foi dada a necessária publicidade da revisão aos eleitores daquela municipalidade, aos partidos políticos, ao Ministério Público Eleitoral, aos poderes locais, aos meios de comunicação social, bem como houve publicação dos atos no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, inclusive divulgação nas redes sociais, impondo-se registrar que todas as formalidades previstas na legislação de regência foram rigorosamente obedecidas. Diante do exposto, voto pela homologação dos procedimentos de Revisão de Eleitorado com coleta de dados biométricos no Município de Barão de Melgaço, com fundamento no art. 76 da Resolução TSE n. 21.538/2003, e art. 23, II, da Resolução TRE n. 1.985/2017".