Cidades

18 mil beneficiários da Prestação Continuada podem ser suspensos por atraso em cadastro

Cerca de 18 mil beneficiários da Prestação Continuada (BPC) podem ter a mensalidade suspensa por falta de inscrição no Cadastro Único (CAD Único). O número consta no levantamento do Governo Federal divulgado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O novo cronograma divide os beneficiários não cadastrados por mês de aniversário, estabelecendo os períodos para envio de notificações e repercussões sobre os benefícios.

Conforme a Setasc, a inserção no cadastro é fundamental para manutenção do BPC e identificará a realidade socioeconômica dos beneficiários. Com isso, será possível apontar as demandas desse público, para a inclusão nos serviços socioassistenciais e em outras políticas públicas.

A coordenadora de Gestão de Benefícios Socioassistencias, Luciene Alves Côrrea, explica que em Mato Grosso o total de benefício na linha de suspensão é de 17,8 mil.

“A Superintendência de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistencias, tem se empenhado a ofertar apoio técnico com orientações para que todos os municípios sejam incluídos no programa e não tenham seus benefícios suspensos”, ressaltou.

Para se inscrever basta procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência. Todos os municípios de Mato Grosso possuem o centro.

O BPC está inserido na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem o objetivo de proteger os beneficiários. Cada beneficiário do BPC tem o direito de receber o equivalente a um salário mínimo.

Todos os beneficiários que ainda não se cadastraram estão sendo notificados pela sua rede bancária até a data limite de seu aniversário, para não perder o prazo. O cadastro é importante, pois permite o acesso a outros programas sociais do governo, como a Tarifa Social de Energia Elétrica ou Minha Casa Minha Vida.

No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes e que possuam representação legal, mesmo que vivam sozinhas, estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.

Redação

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