O Tribunal de Justiça suspendeu nesta quinta-feira (3) a decisão liminar dada pelo juiz Alexandre Paulichi Chiovitti que havia determinado o bloqueio das contas da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger para pagamento da folha salarial dos servidores públicos estaduais.
A suspensão da decisão de primeiro grau foi autorizada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e atendeu pedido dos procuradores municipais Rafael Nunes e Luciane Rosa de Souza.
A magistrada acolheu o argumento de que o bloqueio das contas do município dificultaria ainda mais o pagamento da folha salarial dos servidores públicos municipais.
Diante da crise financeira que resultou em queda de arrecadação e consequente perda de capacidade de investimentos com recursos próprios, o município tem efetuado o pagamento dos salários aos servidores públicos municipais de forma escalonada.
Pela escala, até o dia 10 de cada mês é pago o salário dos servidores que recebem até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na faixa salarial de R$ 2 mil a R$ 20 mil, o pagamento é efetuado até o dia 30 do mês iniciando a contagem do prazo a partir do dia 11.
"Nesse contexto de excepcionalidade, o receio de desarrumo irreparável ou de difícil reparação na economia municipal ganha corpo no eventual bloqueio e utilização, não repetível, de valores vinculados a finalidades específicas, decerto em maior prejuízo da coletividade. O mesmo vale para a circunstância de se compelir a unicipalidade a regularizar, de pronto, os pagamentos que diz inatingível, de modo a agravar a escalafobética situação a que chegou o Município, especialmente quanto aos servidores e suas famílias, escassamente mitigada com o escalonamento de salários, a ser rigorosamente cumprido, sem ressalvas", diz um dos trechos da decisão judicial.
Para melhorar o desempenho da arrecadação, o município de Santo Antônio de Leverger tem realizado mutirões fiscais, que é a oportunidade concedida aos devedores para quitar dívidas com descontos. Ao mesmo tempo, o prefeito Valdirzinho tem mantido conversas com o governo do Estado para receber repasses financeiros em dia e devidamente corrigidos monetariamente para honrar com o pagamento salarial do funcionalismo público e despesas com fornecedores.