Cidades

Transporte terá ‘passe-livre’ na falta de pontos de recarga de cartão

 
Conforme o decreto, a medida é necessária para o melhor atendimento aos usuários, que têm assegurado “o acesso aos ônibus se, no local do embarque, não dispuser de ponto de venda de cartão magnético, devendo o usuário, neste caso, adquiri-lo durante o trajeto”.
 
Pelo decreto, se até o destino final não houver nenhum promotor de venda do cartão, o motorista deverá permitir o desembarque do usuário sem o pagamento da passagem.
 
Confira abaixo a íntegra do decreto:
 
DECRETO Nº 5.363 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
 
DISPÕE SOBRE O EMBARQUE TEMPORÁRIO SEM CARTÃO MAGNÉTICO NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando o disposto na Lei Federal n° 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
 
Considerando a Lei Municipal nº 5.541, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a forma de pagamento e ingresso nos veículos de transporte coletivo convencional.
 
Considerando a necessidade de melhor atender ao usuário do sistema de transporte público municipal, mediante a compatibilização da utilização do transporte coletivo convencional e a segurança pública indispensável a qualquer cidadão, inclusive os condutores dos veículos.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica assegurado ao usuário do transporte coletivo o acesso aos ônibus se, no local do embarque, não dispuser de ponto de venda de cartão magnético, devendo o usuário, neste caso, adquiri-lo durante o trajeto.
 
§ 1° Os usuários que não possuírem ou não conseguirem adquirir o cartão nas proximidades do local do embarque deverão ser transportados na parte dianteira do veículo, sem passar pela catraca, sendo transportados até o próximo ponto onde exista um promotor de vendas.
 
§ 2° Se até o destino final o usuário não encontrar nenhum promotor de venda de cartão magnético, o motorista deverá permitir o seu desembarque sem o pagamento da passagem.
 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte fiscalizará o cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive no que se refere à eficiência do sistema de bilhetagem eletrônica, que deverá assegurar o mais amplo acesso dos usuários ao transporte coletivo.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de Agosto de 2013.
 
Mauro Mende Ferreira
Prefeito Municipal
 
 
Assessoria 
 
 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.