A denúncia formulada pela empresa Grifforth Uniformes Profissionais Ltda. trata do contrato 060/2010, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada em serviços relacionados à área da saúde nos hospitais regionais de Sorriso e Colíder, no valor de R$ 1.562.288,04.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT informou, por meio de relatório técnico que a suposta inadimplência foi objeto de averiguação em processo de 2011. No julgamento singular foi informado que o assunto era de competência do Poder Judiciário.
O conselheiro relator Waldir Teis informou no voto que deve ser observado pelo gestor a ordem cronológica dos pagamentos, pois "é dever do Tribunal de Contas do Estado orientar o gestor para que observe as obrigações contratuais assumidas".
Por esse motivo, o relator do processo votou no sentido de julgar parcialmente procedente a denúncia para determinar ao gestor da Secretaria de Estado de Saúde que observe o que foi assumido no contrato 060/2010 em relação ao pagamento das obrigações contratuais assumidas em ordem cronológica. O Pleno aprovou por unanimidade.
Da Assessoria