O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação da diplomação da deputada estadual Janaína Riva (MDB). O parecer já entregue ao TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) se baseia na omissão de despesas e receitas de campanha, seja pela contratação de prestadores de serviços como, em especial, pela omissão de declaração das receitas dos serviços estimáveis em dinheiro que lhe foram doados.
Conforme o órgão, caso tais valores fossem declarados, o limite estipulado de gastos de R$ 1 milhão para o cargo seria ultrapassado. Além da cassação, foi requerida a condenação por litigância de má-fé por “inadequado comportamento processual”.
O Ministério Público Eleitoral também pediu a quebra de sigilo bancário de 12 pessoas que teriam participado diretamente da campanha de reeleição de Janaína Riva, cujos nomes não foram declarados na prestação de contas. Duas delas serviram de prestadores de serviço que, além de utilizarem veículo e combustível do comitê eleitoral, atuavam na recepção e distribuição de materiais de campanha em Colíder (650 km de Cuiabá). Na inicial do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia solicitada a quebra de sigilo bancário, que foi negada pela Justiça Eleitoral.
“Desta feita, a quebra de sigilo bancário mostra-se perfeitamente necessária e adequada, além de contar com previsão específica no artigo 72, § 5º, da Resolução TSE nº 23.553/2017. (…) Afinal, sem a documentação almejada decorrente da quebra de sigilo bancário, houve prejuízos à inquirição das testemunhas pelo Ministério Público, enfraquecendo a prova oral pela incompletude dos questionamento e dados, e, ainda mais grave, impediu conhecer circunstância essenciais às irregularidades objeto desta demanda”.
De acordo com a PRE/MT, diversos prestadores de serviços deixaram de ser declarados nas contas de campanha de Janaína Riva, tendo sido a existência omitida dos órgãos de controle. Com o registro dos serviços efetivamente prestados, constatou-se o excesso do limite de receitas e gastos de campanha. Em sua defesa, a deputada alegou que as omissões indicadas pela Procuradoria tratam-se de serviços gratuitos prestados por simpatizantes e apoiadores em valores estimados inferiores a mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), os quais não seriam passíveis de escrituração contábil.
Conforme o levantamento feito pela PRE/MT, a irregularidade se refere, principalmente, à omissão de 24 pessoas que teriam atuado ativamente, de modo coordenado, direto e ininterrupto na campanha para reeleição da deputada estadual, que não constaram na contabilidade oficial nem mesmo como voluntários. “São prestadores de serviço que abasteceram veículos locados ou cedidos pela campanha em postos localizados em diversos municípios, com consumos significativos de combustíveis, o que evidencia tratar-se de pessoa de relevo no contexto da campanha, que desempenharam atividades tipicamente de liderança local, tanto que, juntos, visitaram ou percorreram 33 cidades”.
Outro fator destacado pela PRE/MT, em relação a retificação extemporânea realizada pela deputada Janaína Riva, seria o fato de que cada uma das assessoras teria recebido o valor de R$ 1.500,00 para realizar o trabalho na campanha eleitoral. O valor foi considerado incompatível pela Procuradoria, principalmente ao se verificar as respectivas qualificações e atividades desempenhadas pelas pessoas citadas, considerando ainda que estas tiveram que se afastar de atividades habituais, com remunerações muito superior ao valor estimado da doação, já que foi verificado que uma das assessoras recebe aproximadamente R$ 14 mil de salário, e outra cerca de R$ 7 mil.
A PRE diz que na melhor das hipóteses houve omissão de arrecadação, mensurável em dinheiro, com chances concretas de que o limites de gastos tenha sido desrespeitado.
“Não obstante, é perfeitamente plausível que nem todos os apoiadores tenham trabalhado voluntariamente, situação esta que implicaria, a par das irregularidades já apontadas no melhor cenário, na ausência de contabilização de receitas arrecadas ou, em outras palavras, caixa 2”.
Outro lado
Em nota, o advogado de Janaína Riva, Rodrigo Cyrineu disse que a campanha da parlamentar foi a que mais arrecadou e declarou gastos, “não havendo nenhuma irregularidade que macule sua confiabilidade e transparência perante a Justiça Eleitoral”.
Segundo ele, o Ministério Público Federal, “de forma absolutamente equivocada”, se apega a “questiúnculas” de natureza contábil para tentar convencer o Tribunal Regional Eleitoral de que houve arrecadações e gastos ilícitos de campanha. “Isso sem contar a perda do prazo para o ajuizamento da ação, matéria que será enfrentada pela Corte em breve”.
Leia a íntegra:
NOTA À IMPRENSA
1. A campanha da Deputada Janaína Riva foi a que mais arrecadou e declarou gastos, não havendo nenhuma irregularidade que macule sua confiabilidade e transparência perante a Justiça Eleitoral. Foi assim em 2014 e assim também em 2018.
2. O Ministério Público Federal, de forma absolutamente equivocada, se apega a questiúnculas de natureza contábil para tentar convencer o Tribunal Regional Eleitoral de que houveram arrecadações e gastos ilícitos de campanha. Isso sem contar a perda do prazo para o ajuizamento da ação, matéria que será enfrentada pela Corte em breve.
3. Só para se ter uma noção, o MPF queria que familiares, apoiadores e simpatizantes da Deputada fossem registrados na contabilidade, simplesmente por terem recebido materiais de campanha no interior e dirigido automóveis declarados pela campanha, o que vai de encontro à jurisprudência do TRE/MT e do TSE.
4. Aliás, o MPF se fundamenta no acórdão de desaprovação das contas da Deputada que já foi revisto pelo TRE/MT em sede de embargos de declaração, no qual restaram afastadas inúmeras irregularidades erroneamente reconhecidas.
5. Não é a primeira vez que a Deputada Janaína Riva é alvo de medidas desse jaez. Basta lembrar a decisão do TRE/MT, contrária às pretensões do Ministério Público Federal, que trancou um inquérito totalmente infrutífero que tramitava em seu desfavor.
6. Temos a absoluta convicção e muita tranquilidade no insucesso da pretensão ministerial, o qual, se já tivesse tanta confiança em sua pretensão, não teria pedido, de forma claramente irregular, a reabertura da instrução processual. Se os elementos já são suficientes, qual a razão de se querer reabrir a fase probatória? A resposta é simples: não existem provas de ilegalidades que justifiquem a cassação do mandato.
7. Aliás, e para finalizar, se desconsiderou a significativa quantidade de votos obtida pela parlamentar, que ficou 15.000 (quinze mil) votos a frente do segundo colocado. Portanto, nada justifica o modo alardeante que o Ministério Público Federal vem adotando.
Rodrigo Cyrineu, advogado.