A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas da 2ª Vara de Alta Floresta, que alegou que o bloqueio obstruiu o acesso de milhares de trabalhadores ao canteiro de obras da usina hidrelétrica Teles Pires, o que no entendimento da magistrada traz prejuízos socioeconômicos à região.
Manifestação
A interdição do tráfego de veículos na MT-206, realizada no início deste mês, é motivada por protestos contra a ampliação da reserva indígena Kayabí. Na ocasião, os manifestantes queriam chamar atenção do ministro Justiça, José Eduardo Cardozo, no sentido de cancelar a ampliação da reserva indígena, cujo ato foi publicado no Diário Oficial da União, no mês de abril.
“Temos aqui uma das maiores jazidas de calcário do país. Com a ampliação da área destinada aos índios, estamos perdendo o acesso a este material tão importante para o desenvolvimento da agricultura e da pecuária, responsáveis por manter o equilíbrio da balança comercial brasileira”, pontuou o prefeito de Apiacás, Adalto Zago (PMDB), durante o protesto.
As reivindicações foram cessadas a pedido do governador Silval Barbosa (PMDB) que tenta interceder pela causa junto ao Ministério da Justiça. No entanto, temendo novos protestos, os empresários que detêm licença para instalação da hidrelétrica e geração de energia solicitaram a intervenção judicial para manter a integridade física dos trabalhadores, do empreendimento e a continuidade regular das obras.
Ao analisar reportagens anexadas aos autos, a juíza constatou o risco iminente de novas ações impedirem a chegada à construção. Nas últimas entrevistas concedidas por um dos coordenadores do movimento “O Grito de Apiacás”, Jeremias Prado, ele afirma que tem intenção de retomar os protestos porque quer chamar a atenção do governo federal, que tem interesse na usina.
“(…) o direito de reunião é garantido apenas em locais abertos ao público, o que não é o caso das rodovias ou, a fortiori, autoestradas, conforme artigo 254, inciso I e IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, para a utilização das pistas de rolamento por agrupamentos, a lei exige licença de autoridade competente, pela inegável importância da livre locomoção e da segurança no trânsito”, diz trecho da decisão.
A magistrada pondera que as instituições envolvidas no manifesto têm 15 dias para se manifestar nos autos, por intermédio de advogado. Ela reforça que esta decisão se trata de liminar e que dependendo das alegações poderá haver outra decisão diferente.
Camila Ribeiro – Da Redação