Foto Ahmad Jarrah/ CMT
A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deu parecer favorável a um projeto de lei, que pretende obrigar o Estado a oferecer gratuitamente leite com fórmula especial, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácido a crianças lactantes.
O projeto de lei nº 55/2016, de autoria do deputado Wagner Ramos (PSD), ainda determina que a distribuição seja continuada. Ele argumenta, no PL, que é obrigação do Estado oferecer saúde a população e neste caso, a alimentação deste público também se encaixaria.
A intolerância a lactose é uma deficiência no organismo de crianças lactentes com até dois anos de idade, que é causada pela lactase – nome que se dá à ausência ou deformidade da enzima intestinal, responsável pela decomposição do carboidrato do leite.
“O consumo de leite comum por crianças portadoras dessa deficiência pode resultar em diversas alterações. São as abdominais e, na maioria das vezes, diarreias, vômitos e perda de peso podendo provocar uma desidratação aguda”, alertou o parlamentar.
Para ter acesso ao benefício, as crianças deverão apresentar prescrição e atestado médico fornecidos por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando que é intolerante à lactose ou alérgica a proteínas do leite da vaca.
É que os bebês, especialmente, apresentam alergia alimentar à proteína APLV. Trata-se de uma reação às proteínas do leite como a caseína, alfa-lactoalbumina e a beta-lactoglobulina que pode causar uma série de sintomas digestivos, cutâneos, respiratórios, reação anafilática, além de baixo ganho de peso e crescimento.
Embora os dois fenômenos sejam diferentes e ocorram em idades distintas e com moléculas diferentes, ambos causam danos à saúde dos lactentes. Enquanto a alergia é mais comum no primeiro ano de vida e é contra a proteína, a intolerância é contra o açúcar do leite (lactose) e ocorre por falta de uma enzima, principalmente nos adultos.
Ramos justifica a proposta de lei com base no art. 6º, caput, e no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que é reforçado pela adesão e ratificação de Tratados Internacionais, e que possui a alimentação como um dos fatores determinantes e condicionantes à saúde como direito fundamental.
“Por isso, quando o Estado se abstém de fornecer o leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, fere a matriz de todos os direitos e garantias fundamentais: a dignidade da pessoa humana”, finalizou Wagner.