A Turma de Câmaras Cíveis Público e Coletivo negou o mandado de segurança do Consórcio VLT de suspensão do cancelamento unilateral do contrato pelo Estado. O julgamento iniciado em agosto de 2018 foi encerrado nesta quinta-feira (6) com placar de 5 votos a 2 pela denegação do recurso.
O desembargador Márcio Vidal, que havia pedido vista do processo no mês passado, afirmou que a decisão do Estado não feriu os direitos das empresas componentes do consórcio em manifestar contestação, visto que não havia prazo em andamento para solicitação de acesso aos documentos.
“Considerando que eu posso me ater somente ao processo decisão e não ao conteúdo da decisão em si, entendo que é legal a manifestação do Estado, visto que não há regra regimental para que o ato. E as empresas do consórcio não tiveram nenhum direito subtraído, visto que não havia prazo em andamento”, pontou.
Votaram pela rejeição do mandado os desembargadores Márcio Vidal, Maria Erotildes Kneip, Luiz Carlos da Costa, José Zuquim, e Alcione dos Anjos. Pela aprovação votaram e relatora desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e a desembargadora Antônio Siqueira Gonçalves.
O contrato para a instalação do modal foi interrompido em fevereiro do ano passado, unilateralmente, pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). Conforme o órgão, a decisão foi tomada com base na investigação contra as empresas e seus proprietários realizada pela Polícia Federal na Operação Descarrilho, de 2017.
Essa decisão levou o Consórcio VLT a ingressar recurso com a alegação de vício do procedimento de interrupção unilateral e pela insegurança jurídica que a medida causa para as empresas componentes.
Teor da investigação
A Polícia Federal investigou indícios de fraudes no procedimento licitatório, de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais durante a escolha do VLT e sua execução em Cuiabá e Várzea Grande.
Segundo a PF, na investigação foram colhidos elementos de prova pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal “que apontam fundados indícios de acertos de propina com representantes de empresas integrantes do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande, bem como desvio de recursos por intermédio de empresas subcontratadas pelo consórcio”.