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Justiça do Trabalho condena Cuiabá em R$ 100 mil por represálias a profissionais de saúde

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve no início deste mês a condenação do Município de Cuiabá e da Secretaria Municipal de Saúde ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor R$ 100 mil. A decisão também determina o cumprimento de medidas para evitar a ocorrência de represálias e atos discriminatórios dirigidos a profissionais da saúde que realizarem manifestações por melhorias nas condições de trabalho durante a pandemia de Covid-19.

Na sentença do dia 4 de fevereiro de 2021, a juíza do Trabalho Deizimar Mendonça Oliveira, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, julgou procedentes todos os pedidos formulados pelo MPT e confirmou a tutela antecipada concedida no ano passado.

Entre as obrigações descritas na sentença, ficou estabelecido que tanto o Município de Cuiabá quanto a Secretaria Municipal de Saúde não poderão tolerar ou praticar assédio moral, bem como permitir ou concorrer de qualquer forma para que essa conduta seja utilizada contra seus trabalhadores e prestadores de serviços.

É considerado assédio moral toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos, escritos, pressões psicológicas, ameaças, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa e colocar em risco o seu emprego ou o ambiente de trabalho.

A administração municipal também deverá abster-se de permitir, tolerar ou praticar qualquer ato arbitrário ou que configure coação, discriminação, perseguição, represália ou retaliação contra empregados em decorrência da reivindicação por melhorias nas condições de trabalho. Ainda, não poderá permitir, tolerar e efetuar dispensa, remoção ou realocação de trabalhador de forma imotivada e como meio de retaliação e/ou punição de trabalhadores que reivindicarem melhorias laborais, denunciarem irregularidades ou atuarem no exercício regular de seus direitos.

De forma definitiva, a Secretaria Municipal de Saúde deverá reintegrar e realocar, nos cargos e postos de trabalho que ocupavam anteriormente, todos os trabalhadores demitidos e removidos que tenham participado de manifestações e reivindicações por melhorias nas condições de trabalho durante a pandemia.

A Justiça do Trabalho fixou, em caso de descumprimento das obrigações, multa de R$ 10 mil para cada irregularidade constatada e por trabalhador prejudicado.

Entenda o caso

As denúncias relativas às irregularidades cometidas contra profissionais de saúde do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá têm sido apuradas pelo MPT desde junho do ano passado, por meio do Inquérito Civil nº 00545.2020.23.000/7.

No caso em questão, o MPT reforçou que atos retaliatórios como demissões e mudanças de servidores de setores e locais de trabalho funcionam como verdadeira vitrine para calar aqueles que apontarem irregularidades praticadas por seus dirigentes. “Como se já não bastasse todo o natural abalo psicológico sofrido pelos profissionais de saúde do Município de Cuiabá, que, em decorrência do exercício regular de sua profissão, atuam na linha de frente do combate à Covid-19, estes profissionais encontram-se coagidos psiquicamente a suportarem, calados, as condições inadequadas do meio ambiente de trabalho a que estão submetidos, sob pena de, caso reivindiquem/reclamem/denunciem o que entendam irregular, venham a sofrer atos retaliatórios como demissões, mudanças de setor e até de local de trabalho”.

Na ação civil pública, ajuizada em 31 de agosto de 2020, o MPT reuniu informações do Inquérito Civil, depoimentos de profissionais de saúde, documentos apresentados pelo Ministério Público Federal, denúncias encaminhadas pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen), relatórios das vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM/MT) na sede do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá e da inspeção feita pelo Departamento Nacional de Ouvidoria do SUS.

A ação combinou pedidos de ordem inibitória, que buscaram prevenir novas dispensas e realocações por razões discriminatórias, e pedidos de ordem reparatória, para anular atos ilícitos já praticados.

A primeira vitória veio em setembro de 2020, quando a Justiça do Trabalho, em decisão liminar, determinou que o Município cumprisse obrigações como a de reintegrar todos os trabalhadores demitidos e removidos que participaram de reivindicações por falta de infraestrutura, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Agora, além da confirmação da tutela antecipada concedida, também houve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Redação

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