Auxiliar de serviços gerais, o réu já havia sido condenado por tentativa de homicídio qualificado e atentado violento ao pudor, crimes cometidos em 2009 e 2010, quando chocou a cidade ao tirar a vida da idosa, que era deficiente auditiva. O auxiliar tinha 20 anos de idade à época e chegou a arrombar a porta da casa onde a vítima vivia sozinha.
Após o choque inicial da população, nenhum dos advogados residentes em Aripuanã aceitou assumir a defesa do réu. Como também não havia defensor público na cidade, o presidente da Ordem em Juína, município a 737 km da capital, teve de defender o rapaz, que foi levado a júri popular por estupro e homicídio qualificado.
Devido à garantia da ordem pública, o rapaz não poderá recorrer em liberdade, segundo o Tribunal de Justiça. A pena total aplicada pelo conselho de sentença nesta segunda-feira foi de 23 anos, cinco meses e 18 dias, mas o tempo já cumprido de provisoriamente foi descontado.
Caso as penas de todos os crimes imputados a ele sejam unificadas, o auxiliar de serviços pode chegar a ficar entre 40 e 50 anos de reclusão.
Fonte: Top News