De acordo com a Defensora, o argumento para embasar a ação foi de que em duas oportunidades do ano, sendo julho e janeiro, as mães encontravam-se sem lugar para deixar os filhos. “O que, muitas vezes, acaba prejudicando a continuidade do trabalho e fazendo com a família passasse por privações".
Ainda conforme Hélleny, é notório que as pessoas em questão possuem renda baixa, sendo impossível que venham a valer-se de soluções como creches particulares ou babás, pois geralmente o que ganham è insuficiente até mesmo para alimentação, vestuário e saúde, quiçá para este adendo.
“Este é o perfil da esmagadora população cuiabana: mães sozinhas ou casadas, mas com renda familiar aquém do salário mínimo ou em torno deste, ou seja, o perfil das pessoas que utilizam o serviço público de creche é de pessoas absolutamente hipossuficientes e que não raro possuem dois empregos para manter a família e dependem unicamente das creches para ter tranquilidade e garantir o acesso à integridade física e psicológica dos mesmos”, acrescenta a Defensora em trecho da ação.
Diante do exposto, a magistrada determinou que tanto o Estado quanto o Município de Cuiabá depositassem, em 45 dias, o cronograma de funcionamento das creches, mantendo as mesmas funcionando no período das férias, compreendido entre dezembro e janeiro, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada dia de atraso. Decorridos 15 dias, a multa subiria para R$ 30 mil por dia.
Assessoria