Ela foi ajuizada após acidente que vitimou três trabalhadores e feriu gravemente outras três pessoas.
A Lopesco atua no ramo de beneficiamento de um subproduto animal, a barrigada bovina, que é composta por intestino grosso, intestino delgado, culatra, bexiga, fundo e mucosa bovina. A tragédia ocorreu em um reservatório, utilizado para o armazenamento de tripas animais, que continha metabissulfito de sódio. Essa substância química, ao reagir com água, libera dióxido de enxofre, um gás altamente tóxico, causador de dificuldades respiratórias e extremamente irritante aos olhos, além de fatal, caso inalado.
O reservatório e os empregados eram mantidos pela Lopesco dentro do frigorífico Guaporé Carnes S/A, com o qual firmou contrato de compra e venda do subproduto animal e onde, por questões de logística, acabou se instalando. A empresa, no entanto, após o acidente, encerrou as suas atividades no complexo do frigorífico.
Em relatório emitido pela equipe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) após o acidente, foi possível concluir que a Lopesco mantinha trabalhadores recém-contratados, com baixíssima instrução escolar e sem fornecimento de qualquer curso de segurança para manejo de produtos químicos, inclusive em espaço confinado, como é o caso dos reservatórios.
O acidente se deu quando o trabalhador Sebastião Costa Neves entrou no reservatório que continha a substância química dióxido de enxofre e caiu, inconsciente, dentro do recipiente. Imediatamente o trabalhador Marciel Batista Barbosa adentrou o reservatório para resgatá-lo, mas também perdeu os sentidos.
O trabalhador Valdomiro dos Santos Lobato Ribeiro, ao tomar conhecimento dos colegas acidentados dentro do reservatório, igualmente tentou salvá-los, mas, ao respirar o gás, caiu de bruços dentro do tanque. Milton Ferreira Brito tentou salvar Valdomiro, porém também sucumbiu ao entrar no local. Em seguida, José Pedro de Lima Filho e Vaudeilson Silva dos Santos, empregados da empresa, envidando esforços para o resgate após o rompimento do reservatório, foram igualmente afetados pelos gases e levados para o hospital.
Ficou constatado que os empregados nada sabiam acerca do perigo que corriam, por desconhecerem completamente o material que manipulavam e as regras mínimas de segurança no trabalho.
No episódio, perderam a vida os trabalhadores Sebastião Costa Neves, Marciel Batista Barbosa e Valdomiro dos Santos Lobato Ribeiro. Segundo o relatório elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, a causa técnica das mortes foi o confinamento em ambiente pobre em oxigênio. Os demais trabalhadores foram resgatados inconscientes e em grave estado de saúde.
O Termo de Ajuste de Conduta, registrado sob o nº 875/2013, prevê, ainda, o cumprimento de 18 obrigações de fazer e não fazer. Segundo a procuradora Fernanda Alitta Moreira da Costa, da Procuradoria do Trabalho no município de Alta Floresta. O acordo foi firmado porque, além do pagamento do dano moral coletivo, a empresa ré se comprometeu a cumprir as cláusulas em todas as suas unidades operantes no Estado do Mato Grosso. “O TAC assinado é de âmbito regional, objetivo que deve ser perseguido pelo Ministério Público do Trabalho, pois exterioriza uma atuação molecular", ressaltou.
Uma das obrigações assumidas pela Lopesco é a manutenção de um Programa de Integração e Segurança envolvendo todos os trabalhadores que ingressarem na empresa. Por esse programa, ela deverá elaborar um currículo e estabelecer carga horária de, no mínimo, seis horas para abordagem de aspectos relativos ao conhecimento físico do estabelecimento, à existência de riscos ergonômicos, físicos, químicos ou biológicos, e ao manuseio de produtos perigosos e acesso a espaço confinado.
Além disso, a empregadora, segundo a assessoria do MPT, deverá observar um sistema de proteção e segurança com a instituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além de fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção e o cumprimento das ordens de serviços e das placas de advertência.
A empresa também terá prazo de 60 dias para apresentar laudos circunstanciados, específicos para cada unidade produtiva estabelecida no estado, atestando o cumprimento do acordo e sua efetiva implementação. O relatório deverá ser instruído com fotos do ambiente de trabalho, bem como sua organização logística, a fim de demonstrar, na prática, a mudança de postura por parte do empreendimento no que concerne aos cuidados relativos ao meio ambiente e à saúde e segurança de seus empregados.
O descumprimento desse prazo, de acordo com o MPT, resultará na aplicação de multa de R$ 50 mil por mês.
Fonte: Peixoto Online