Política

Eleição Suplementar em Conquista D’Oeste será neste domingo

A Eleição Suplementar no município de Conquista D'Oeste acontece neste domingo (10/03), quando 2.814 eleitores vão às urnas para escolher o prefeito e seu vice. A condução da preparação e realização do pleito está a cargo do juízo da 61ª Zona Eleitoral, cuja sede fica em Comodoro.

Só poderão votar os eleitores de Conquista que, nas Eleições Municipais de 2016, estavam aptos para o exercício do voto.

Conquista D'Oeste possui três locais de votação: Escola Municipal São Sebastião – situada na Estrada Principal, Sararé II, Zona Rural; Escola Estadual de 1º  e 2º Graus Conquista D'Oeste – localizada na Rua das Jabuticabeiras, Centro; e Escola Municipal Linda Wagner Guse – que funciona na Rua das Castanheiras, Centro. Ao todo, funcionarão no dia do pleito nove seções eleitorais.

Veja quem são os candidatos:

Disputarão os cargos as coligações "Juntos por Conquista" (PMDB; PRB; PT; SD; PV e PPS) que será representada por José Carlos de Oliveira para prefeito e Valdeci José Ferreira como vice-prefeito e "A força vem do nosso povo" (PSB; PP; PSC; PR; PDT; PSB; DEM e PSD) que tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Maria Lucia de Oliveira Porto e Daniel de Menezes.

A chapa majoritária formada por José Carlos e Valdeci José disputaram as Eleições Municipais/2016 – realizadas em outubro do ano passado e obtiveram o maior número de votos (827).

Maria Lucia também disputou o pleito em outubro de 2016 como candidata a vice-prefeita, porém, a chapa majoritária a qual pertencia foi indeferida, por conta do indeferimento do requerimento de registro de candidatura do candidato a prefeito, Walmir Guse por inelegibilidade.

Entenda o que motivou a realização da Eleição Suplementar:

Nas Eleições Municipais de 2016, no município de Conquista D'Oeste, três coligações apresentaram chapa majoritária. Dessas, uma foi deferida e duas foram indeferidas pelo Juiz da 61º Zona Eleitoral.  Essas chapas recorreram ao pleno do TRE-MT e concorreram às eleições na situação "indeferido com recurso", ou seja, sub-judice.  Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em instância superior (TRE ou TSE).

A chapa majoritária apresentada pela Coligação "Juntos por Conquista" (PMDB-PRB-PT/PMDB e SD), formada por José Carlos (candidato a prefeito) e Valdecir José Ferreira (candidato a vice-prefeito) foi deferida pelo juiz da 61ª ZE.  Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos.

Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença" (PSDB/PP/PDT/PSC/PR/DEM/PSB/PSDB e PSD) foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita).  Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.

Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Rumo ao Novo" (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal. Aldeir recorreu ao TRE, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016. Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente

Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no município, faz-se necessária nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.

A Eleição Suplementar em Conquista D'Oeste está regulamentada na Resolução n. 1977/2017/TRE/MT.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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