No caso de parcelamento será autorizado até 24 meses, e a parcela mínima não pode ter o valor inferior a 2 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) para pessoa física e 6 UPF para pessoa jurídica.
Além de quitar ou parcelar os débitos ajuizados, como nos anos anteriores, os débitos ainda não ajuizados e inscritos na Dívida Ativa também poderão ser negociados.
De acordo com o secretário municipal de Finanças de Diamantino, Roberto Casetta Ferreira, o Mutirão tem o objetivo de diminuição da inadimplência, oferecendo condições adequadas para o contribuinte quitar sua dívida em atraso.
O prazo total para a conciliação não poderá ser superior a 60 dias, incluídas todas as etapas necessárias. E somente será aceito o parcelamento desde que estejam pagos os impostos do ano vigente.
Obtida a conciliação, a mesma será reduzida a termo e enviada à Secretaria Municipal de Finanças para realização do parcelamento tributário ou registro do pagamento integral, conforme o caso, caso contrário, será ajuizada a Execução Fiscal para recebimento judicial do crédito exequendo, ainda não executado.
“A Prefeitura está utilizando todos os instrumentos legais para garantir que estes devedores paguem suas dívidas, visto que são esses recursos que propiciam investimentos em serviços públicos de qualidade”, afirmou o secretário.
Assessoria