Jurídico

Defesa de menor que matou Isabele está ‘surpresa com internação antecipada’

Advogado Artur Barros Osti, defesa da menor acusada de matar Isabele Guimarães Ramos, declarou-se ‘surpreso’ com o que ele considerou o ‘cumprimento antecipado da sentença’ de 3 anos de internação da ré. Ele também lamentou o fato, já que se trata de ‘uma criança de apenas 15 anos’. Isabele foi morta com um tiro no rosto, disparado pela amiga, dentro do banheiro da casa dela, quando tinha apenas 14 anos, há 6 meses.

 

Desde o final da tarde de terça-feira (19), quando a decisão proferida pela juíza Cristiane Padim, da 2º Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá foi divulgada, deferindo o pedido de internação da menina por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar, Osti foi procurado, mas não se pronunciou sobre o caso.

 

Já nesta quarta-feira (20), em nota à imprensa, ele destaca que a já entrou com recuso que buscará reverter a decisão do juízo. “A defesa segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”, finalizou.

 

Decisão

Conforme o documento, a juíza cobrou prioridade absoluta para a internação de menor. Ela cita ainda que a adolescente agiu com frieza e hostilidade. "Celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade", diz trecho.

 

Em razão da gravidade, Padim determinou a internação imediata da adolescente, que não deveria nem aguardar a sentença em liberdade.

“Não à toa que o Superior Tribunal de Justiça, a quem incumbe a unificação da interpretação da legislação infraconstitucional, vem decidindo, já há um certo tempo, que o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida socioeducativa”, diz trecho. 

 

Leia a nota de defesa na íntegra:

"Sobre as publicações noticiando a prolação de sentença sobre o fatídico acidente ocorrido no condomínio Alphaville, a defesa registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima – a restrição da sua liberdade de ir e vir – ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes.
A defesa segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga.

Artur Barros Freitas Osti".

Redação

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