Esse passo, fundamental para tornar a Lei da Ficha Limpa ainda mais rigorosa, peneirando os bons dos maus políticos, precisa da chancela do Congresso Nacional. Resta saber se os políticos estão dispostos a concorrer a mandatos eletivos com regras rígidas, transparentes e de igualdade entre as partes.
Para o presidente do TER-MT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, legalmente a aprovação de uma lei que barre a diplomação de candidatos vencedores nas urnas, mas com as contas de campanha reprovadas, seria o último passo para a garantia da transparência e a concretização da dignidade do cidadão.
“Essa é uma bandeira não só do TER, mas da sociedade e já se colheu mais de 1,8 milhão de assinaturas para aprovação da Lei da Ficha Limpa. Há necessidade de aprovação pelo Congresso de alteração de texto assegurando que aqueles com as contas reprovadas sejam inelegíveis e estejam em desacordo com a Lei da Ficha Limpa”, discorreu o desembargador.
Contudo, por uma questão de interesses pessoais, o presidente do TRE é meio cético em acreditar que o próprio Congresso Nacional vai aprovar uma lei eleitoral mais rigorosa. “Há quantos anos se discute a reforma política? Não há interesse. Hoje estamos vendo o Congresso e o STF (Supremo Tribunal Federal) travando discussões porque na Câmara está sendo aprovada uma legislação para o não cumprimento de decisões judiciais. O Congresso quer reformar decisões do STF por causa do mensalão. O STF vai enfrentar isso pela inconstitucionalidade e pela interferência no poder. Os poderes são harmônicos, mas independentes”.
Contudo, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral avalia que mais importante que o endurecimento das leis é a análise do eleitor sobre os candidatos. Cabe à população não votar em candidatos com situações dessa natureza, para um aprimoramento moral e ético.
“Ouvi e estive analisando e havia pessoas que falavam assim: “Ele roubou, mas fez”, aí numa certa discussão um falou: “Ah, eu tenho uma empregada em casa muito boa, mas tive que mandar embora porque ela me roubou; mas era uma empregada muito boa”. Engraçado: você tava falando há pouco que ela roubou mas faz, é a mesma coisa do político, ele fez, mas não fez o suficiente porque roubou e, se roubou, tem que tirar”.
Contas de gestores – O desembargador Juvenal Pereira pontua ainda que, diferente das contas de campanha, os gestores no comando dos poderes Executivo e Legislativo que tiverem as contas reprovadas por órgão colegiado, como Tribunal de Contas do Estado, ou condenação judicial, aí sim, podem ser considerados fichas sujas.
“Inelegível só em exercício de cargo público e órgão colegiado. Contas de campanha não implicam na inelegibilidade, apenas se deixar de prestá-las”.
Por Débora Siqueira – Da redação
Fotos: Pedro Alves