Jurídico

Cabe ao TCU fiscalizar repasses do Fundo Constitucional ao DF

Compete ao Tribunal de Contas da União a fiscalização de recursos repassados por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal. O entendimento foi confirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski. Segundo Lewandowski, nos termos do artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal, o TCU é o órgão competente para fiscalizar os recursos repassados ao DF pelo fundo. Contra a decisão monocrática, o governo do DF apresentou agravo, julgado pela 2ª Turma. Segundo o DF, os recursos repassados pela União para manutenção da segurança pública passam a integrar seu patrimônio. Assim, a atuação do TCU no caso representaria ingerência indevida da União em um ente federado. Para o DF, a fiscalização estaria a cargo do Tribunal de Contas distrital. Ao manter a decisão monocrática, o atual relator, ministro Edson Fachin, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, compete exclusivamente à União legislar sobre o regime jurídico das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do DF e cabe aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial. Como os recursos para a manutenção da segurança pública no DF pertencem ao Tesouro Nacional, é obrigatório reconhecer que sua fiscalização compete ao Tribunal de Contas da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 629

Redação

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