‘Inadequada’ e baseada em ‘conjecturas’. Foi dessa forma que a Advocacia Geral da União (AGU) classificou a ação judicial movido pela Prefeitura de Cuiabá contra a implantação do BRT na região metropolitana da Capital. A manifestação da AGU foi protocolada no dia 19 de janeiro e juntada à ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesta ação, que já teve duas liminares negadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo STJ, o prefeito Emanuel Pinheiro busca impedir que o Ministério do Desenvolvimento Regional autorize a substituição do modal, anunciada pelo Governo de Mato Grosso com base em relatórios técnicos que comprovaram a total inviabilidade do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
O chefe do executivo municipal acredita que o VLT é a melhor solução para o transporte público na Grande Cuiabá.
“A petição inicial não indica, com a precisão necessária, o ato supostamente ilegal objeto da impetração. A contextualização apresentada é vaga. A parte autora não explica adequadamente o quadro jurídico ou o conteúdo do ato administrativo a ser editado pelo Ministro de Estado”, diz trecho do parecer da AGU, assinado pelo advogado da União Marcelo Maciel Torres Filho.
O representante da AGU exemplificou a inadequação em razão de a Prefeitura ter acionado o Ministério do Desenvolvimento Regional sem especificar qual o ato que pretendia evitar que o ministro tomasse.
Outra falha do processo, conforme a AGU, é que a Prefeitura não informou se ao menos tentou participar do processo administrativo que culminou na tomada de decisão da troca do VLT pelo BRT.
“Além disso, especificamente no que concerne ao pedido de acesso a documentos produzidos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, as solicitações podem ser formuladas administrativamente com fundamento nos procedimentos e requisitos versados na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação”, ressaltou.
De acordo com a Advocacia Geral da União, o STJ sequer é o tribunal responsável por analisar essa demanda, já que a alteração contratual para a troca do modal ainda depende de autorização do Conselho Curador do FGTS.
“Além disso, conforme desenvolvido na seção abaixo, a pretensão deduzida na impetração diz respeito a coordenação a ser realizada entre Estado e Municípios, considerando as normas legais aplicáveis – por exemplo, no âmbito da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá –, não havendo que se falar em ato ilegal ou abusivo do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional”, diz trecho do parecer.
Para a AGU, a ação movida pela Prefeitura de Cuiabá trouxe uma “narrativa fática fundada em conjecturas”, situação que foi exposta pelo próprio ministro Humberto Martins quando negou o pedido.
“Ou seja: a impetração caracteriza como supostamente ilegal não um ato praticado ou a ser praticado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento do Regional, dirigindo sua queixa, em vez disso, para uma decisão tomada em âmbito estadual […] Em suma, pelos motivos acima delineados, inexiste qualquer ato ilegal ou abusivo do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional a ser sanado por meio da presente impetração, devendo a segurança ser denegada”, concluiu a AGU, no documento.