O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumentou seu número de desembargadores para 39 membros, sendo finalizadas as escolhas e empossados os novos julgadores de segundo grau neste mês de fevereiro, criando-se as câmaras nas quais irão prestar a jurisdição de segunda instância com o intento de auxiliar na melhoria da celeridade consagrada no princípio constitucional da razoável duração do processo.
As escolhas se deram sob a égide de sistemática anterior as Resoluções 525/2023 e 540/2023, aprovada em setembro de 2023, que alterou a Resolução 255/2018, onde o Conselho Nacional de Justiça determinou o estabelecimento da paridade de gênero em todos os Tribunais do país, igualando-se o número de mulheres e homens nas suas composições para tornar efetiva na prática a diversidade socialmente exigida nos tempos atuais.
A partir de agora, de acordo com as disposições da Resolução mencionada, no caso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os editais de acesso ao sodalício deverão peremptoriamente verificar a situação numérica da sua composição de acordo com os percentuais indicados, ou seja, de 40 a 60% no tangente a cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura nos casos de acesso por merecimento.
Verbi gratia, se a Corte tem 39 desembargadores, excluídos os cargos não originários da carreira, se chegaria a 31 cargos de desembargador originários da carreira da magistratura para realização do cálculo relativo ao atingimento da paridade de gênero no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Hoje são 10 desembargadoras originárias da magistratura para se ter a base de cálculo de computação dos percentuais indicados nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Dessa forma, ainda de acordo com o Conselho Nacional de Justiça e os mencionados atos normativos, a próxima escolha por merecimento deverá ser realizada com editais alternados, com listas exclusivas contendo apenas nomes de mulheres para a respectiva escolhas e listas mistas para homens e mulheres, sempre observada as suas posições na quinta parte na primeira instância.
Assim, no acesso posterior ao que foi realizado recentemente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a lista de merecimento será formada primeiramente apenas com mulheres para escolha e depois no próximo acesso por merecimento a referida lista contará com homens e mulheres (mista), e assim sucessivamente a cada vaga até que se chegue a paridade para cada gênero conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Isso não se aplica ao acesso por antiguidade, uma vez que o próprio Conselho Nacional de Justiça reconheceu que a posição do magistrado, seja ele homem ou mulher, não pode ser desrespeitada, uma vez que se isso ocorresse causaria vilipêndio ao princípio constitucional da alternatividade de critérios de antiguidade e merecimento no acesso da carreira magistratura.
A modificação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça para garantir a paridade é bem-vinda, mas traz algumas situações de fato que necessitarão a tempo e modo devidos uma modulação. Uma delas é o caso de existir apenas uma mulher na lista de merecimento na quinta parte da entrância ou instância e ser ela automaticamente promovida. É de se analisar se essa situação não significaria a ocorrência de um bis in idem na aplicação do critério de antiguidade em detrimento das demais eventuais concorrentes ou se seria necessário, sendo juridicamente possível, ampliar a lista de merecimento.
Enfim, a verdade é que a igualdade de gênero no recrutamento e promoção de juízas exige dos tribunais a adoção de políticas efetivas nesse sentido enquanto perdurar as desigualdades, sendo apenas necessário verificar e corrigir de que forma isso ocorrerá com respeito a outras regras e princípios basilares que disciplinam a carreira da magistratura. Isso não representa nenhum entrave a aplicação da paridade, apenas a sua melhor realização, em harmonia com o texto constitucional.
Imagem: Divulgação CNJ